Resumo do Artigo 217-A do Código Penal: Antes e Depois da Lei 12.015/09
Configuração Legal
Antes da Lei 12.015/09: O crime era tipificado pelo artigo 213 combinado com o artigo 224, com pena de 6 a 10 anos de reclusão.
Depois da Lei 12.015/09: Passou a ser regulado pelo artigo 217-A, com pena ampliada para 8 a 15 anos.
Vulnerabilidade da Vítima
Antes: Considerava-se vulnerável:
- Pessoa não maior de 14 anos (inclusive no dia do aniversário);
- Pessoa alienada ou debilitada mentalmente;
- Pessoa incapaz de oferecer resistência.
Depois: A vulnerabilidade passou a abranger:
- Pessoa menor de 14 anos (excluído o dia do 14º aniversário);
- Demais condições mantidas (alienação mental ou incapacidade de resistência).
Elementos do Crime
- Sujeito ativo: Qualquer pessoa.
- Sujeito passivo: Vítima em situação de vulnerabilidade.
- Conduta: Conjunção carnal, ato libidinoso ou constrangimento para permitir tais atos (observada divergência doutrinária sobre esta última hipótese).
- Meios: Pode ocorrer com violência, grave ameaça, fraude ou qualquer outro meio.
Diferenças entre os Artigos 213 e 217-A
Artigo 213 (Antigo) | Artigo 217-A (Atual) |
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Conjunção carnal | Conjunção carnal |
Prática de ato libidinoso | Prática de ato libidinoso |
Cconstranger a vítima a permitir atos | Discussão doutrinária sobre inclusão desta conduta |
Elemento Subjetivo e Consumação
- Exige dolo (consciência da vulnerabilidade).
- Erro sobre a idade da vítima pode descaracterizar o crime.
- Consuma-se com a prática do ato libidinoso.
Qualificadoras
- §3º: Lesão corporal grave – pena de 10 a 20 anos.
- §4º: Morte – pena de 12 a 30 anos.
Jurisprudência Relevante (STJ)
O STJ consolidou entendimento de que:
- A presunção de violência era absoluta para menores de 14 anos na legislação anterior.
- O consentimento da vítima não exclui o crime.
- Críticas a decisões que relativizavam a proteção de menores com base em "evolução dos costumes".
Mudanças Principais com a Lei 12.015/09
- Fusão dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor.
- Fim da violência presumida – passou a configurar estupro de vulnerável.
- Ampliação da pena base.