Resumo de Direito Penal - Crimes contra a dignidade sexual - Estupro

Resumo do Art. 213 do Código Penal (Redação da Lei 12.015/2009)

Elementos do Tipo Penal

O art. 213 do CP, após a reforma de 2009, apresenta os seguintes elementos essenciais:

  • Cônjuge ativo comum: Qualquer pessoa (homem ou mulher) pode praticar o crime
  • Vítima: Pessoa de qualquer sexo (maior de 14 anos)
  • Conduta nuclear: Constranger mediante violência ou grave ameaça
  • Resultado: Conjunção carnal ou ato libidinoso diverso

Inovações da Reforma

  • Unificação tipológica: Fusão dos crimes de estupro (art. 213) e atentado violento ao pudor (art. 214)
  • Hediondez expressa: A forma simples do estupro foi incluída entre os crimes hediondos
  • Ampliação protetiva: Abrange todas as formas de violação sexual com violência/ameaça

Consumação e Tentativa

O crime se consuma com:

  • Penetração vaginal (para conjunção carnal)
  • Prática efetiva do ato libidinoso (nos demais casos)

Admite-se tentativa por ser crime plurissubsistente (atos preparatórios como desnudamento ou toques preliminares podem configurar início de execução).

Questões Relevantes

  • Prescrição: Prazo reduzido pela metade se agente era menor de 21 anos (art. 115 CP)
  • Concurso de pessoas: Admite coautoria e participação
  • Formas de execução: Pode ocorrer por ação ou omissão (dever de proteção)

Doutrina e Jurisprudência

Majoritariamente entende-se que a nova redação:

  • Configura crime único quando há conjunção carnal + atos libidinosos no mesmo contexto
  • Retroage beneficamente (art. 2º CP e art. 5º XL CF/88)
  • Equipara todas as formas de violação sexual com violência

Modelo de Peça Prática (Apelação)

Para o caso hipotético apresentado, a defesa deverá alegar:

  1. Prescrição pela metade (autor tinha 19 anos no fato)
  2. Transcurso do prazo prescricional (8 anos entre fato e denúncia)
  3. Extinção da punibilidade por prescrição retroativa

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