Crimes contra a Dignidade Sexual no Código Penal Brasileiro (Lei 12.015/2009)
1. Crimes contra a Liberdade Sexual
Estupro (Art. 213): Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso. Pena: 6 a 10 anos de reclusão.
Agravantes:
- Lesão corporal grave ou vítima entre 14 e 18 anos: 8 a 12 anos
- Resultado morte: 12 a 30 anos
Violação Sexual Mediante Fraude (Art. 215): Ato libidinoso com fraude que impeça a livre manifestação de vontade. Pena: 2 a 6 anos (+ multa se com vantagem econômica).
Assédio Sexual (Art. 216-A): Constranger com vantagem sexual usando hierarquia. Pena: 1 a 2 anos (aumentada em 1/3 para vítimas menores de 18 anos).
2. Crimes contra Vulneráveis
Estupro de Vulnerável (Art. 217-A): Ato sexual com menor de 14 anos ou pessoa sem discernimento. Pena: 8 a 15 anos.
Agravantes:
- Lesão grave: 10 a 20 anos
- Morte: 12 a 30 anos
Corrupção de Menores (Art. 218): Induzir menor de 14 anos a satisfazer lascívia alheia. Pena: 2 a 5 anos.
3. Exploração Sexual
Favorecimento à Prostituição (Art. 218-B): Explorar sexualmente menores ou vulneráveis. Pena: 4 a 10 anos (crime hediondo desde 2014).
Tráfico Internacional/Interno (Arts. 231 e 231-A): Promover deslocamento para exploração sexual. Penas de 3 a 8 anos (internacional) ou 2 a 6 anos (interno).
4. Disposições Gerais
Ação Penal: Pública condicionada à representação, exceto para vítimas menores de 18 anos ou vulneráveis (incondicionada).
Aumento de Pena:
- Concurso de agentes: +1/4
- Parentesco/hierarquia: +1/2
- Gravidez resultante: +1/2
- Transmissão de DST: +1/6 a 1/2
5. Principais Alterações da Lei 12.015/2009
- Unificação do estupro e atentado violento ao pudor
- Substituição da "violência presumida" por "vulnerabilidade"
- Mudança no regime da ação penal
- Inclusão de novos tipos penais como o estupro de vulnerável
6. Jurisprudência Relevante
- STF: Não há concurso entre estupro e atentado violento ao pudor no mesmo contexto fático (princípio da continuidade normativo-típica)
- Súmula 608 STF: Estupro com violência real tem ação pública incondicionada
7. Questões-chave
- Vítimas podem ser de qualquer gênero
- Prostitutas podem ser vítimas de estupro
- Doenças venéreas transmitidas geram aumento de pena
- Processos correm em segredo de justiça (Art. 234-B)