Resumo de Direito Penal - Crimes contra a dignidade sexual

Crimes contra a Dignidade Sexual no Código Penal Brasileiro (Lei 12.015/2009)

1. Crimes contra a Liberdade Sexual

Estupro (Art. 213): Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso. Pena: 6 a 10 anos de reclusão.

Agravantes:

  • Lesão corporal grave ou vítima entre 14 e 18 anos: 8 a 12 anos
  • Resultado morte: 12 a 30 anos

Violação Sexual Mediante Fraude (Art. 215): Ato libidinoso com fraude que impeça a livre manifestação de vontade. Pena: 2 a 6 anos (+ multa se com vantagem econômica).

Assédio Sexual (Art. 216-A): Constranger com vantagem sexual usando hierarquia. Pena: 1 a 2 anos (aumentada em 1/3 para vítimas menores de 18 anos).

2. Crimes contra Vulneráveis

Estupro de Vulnerável (Art. 217-A): Ato sexual com menor de 14 anos ou pessoa sem discernimento. Pena: 8 a 15 anos.

Agravantes:

  • Lesão grave: 10 a 20 anos
  • Morte: 12 a 30 anos

Corrupção de Menores (Art. 218): Induzir menor de 14 anos a satisfazer lascívia alheia. Pena: 2 a 5 anos.

3. Exploração Sexual

Favorecimento à Prostituição (Art. 218-B): Explorar sexualmente menores ou vulneráveis. Pena: 4 a 10 anos (crime hediondo desde 2014).

Tráfico Internacional/Interno (Arts. 231 e 231-A): Promover deslocamento para exploração sexual. Penas de 3 a 8 anos (internacional) ou 2 a 6 anos (interno).

4. Disposições Gerais

Ação Penal: Pública condicionada à representação, exceto para vítimas menores de 18 anos ou vulneráveis (incondicionada).

Aumento de Pena:

  • Concurso de agentes: +1/4
  • Parentesco/hierarquia: +1/2
  • Gravidez resultante: +1/2
  • Transmissão de DST: +1/6 a 1/2

5. Principais Alterações da Lei 12.015/2009

  • Unificação do estupro e atentado violento ao pudor
  • Substituição da "violência presumida" por "vulnerabilidade"
  • Mudança no regime da ação penal
  • Inclusão de novos tipos penais como o estupro de vulnerável

6. Jurisprudência Relevante

  • STF: Não há concurso entre estupro e atentado violento ao pudor no mesmo contexto fático (princípio da continuidade normativo-típica)
  • Súmula 608 STF: Estupro com violência real tem ação pública incondicionada

7. Questões-chave

  • Vítimas podem ser de qualquer gênero
  • Prostitutas podem ser vítimas de estupro
  • Doenças venéreas transmitidas geram aumento de pena
  • Processos correm em segredo de justiça (Art. 234-B)
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