Crimes contra a Administração Pública: Resumo do Código Penal
Peculato (Art. 312)
Apropriação ou desvio de bens públicos/particulares por funcionário público. Pena: 2 a 12 anos de reclusão + multa.
- §1º: Subtração sem posse direta (valendo-se do cargo)
- §2º (culposo): Concorrência culposa - 3 meses a 1 ano de detenção
- §3º: Reparação do dano extingue ou reduz pena
Peculato mediante erro (Art. 313)
Apropriação de valores recebidos por erro alheio. Pena: 1 a 4 anos + multa.
Crimes digitais (Arts. 313-A e 313-B)
- Inserção de dados falsos: 2 a 12 anos + multa
- Alteração não autorizada: 3 meses a 2 anos + multa (aumento se houver dano)
Extravio/sonegação de documentos (Art. 314)
Destruição ou ocultação de documentos oficiais. Pena: 1 a 4 anos.
Emprego irregular de verbas (Art. 315)
Uso de recursos públicos fora da finalidade legal. Pena: 1 a 3 meses ou multa.
Concussão (Art. 316)
Exigência indevida de vantagem. Pena: 2 a 8 anos + multa.
- Excesso de exação: Cobrança vexatória de tributos (3 a 8 anos)
Corrupção passiva (Art. 317)
Solicitação/recebimento de vantagem indevida. Pena: 2 a 12 anos + multa.
- Aumento: Se houver retardamento/omissão de ato
Prevaricação (Art. 319)
Retardo ou omissão intencional de ato funcional. Pena: 3 meses a 1 ano + multa.
Crimes de particulares
- Corrupção ativa (Art. 333): Oferecer vantagem a funcionário (1 a 8 anos)
- Tráfico de influência (Art. 332): 2 a 5 anos + multa
- Contrabando/descaminho (Art. 334): 1 a 4 anos
Crimes contra a Justiça
- Falso testemunho (Art. 342): 1 a 3 anos + multa
- Fuga de preso (Art. 351): 6 meses a 2 anos
- Denunciação caluniosa (Art. 339): 2 a 8 anos + multa
Elementos comuns
- Sujeito ativo pode ser funcionário público ou particular
- Bens jurídicos protegidos: moralidade e eficiência administrativa
- Majorantes por cargo comissionado/função de direção