Crimes comissivos e omissivos
Crimes Comissivos e Omissivos no Direito Penal
1. Crimes Comissivos
Crimes comissivos são aqueles em que o agente pratica uma ação positiva, ou seja, realiza uma conduta proibida pela lei penal. Caracterizam-se pela prática de um ato que viola o ordenamento jurídico.
- Exemplo: Homicídio (art. 121 CP), furto (art. 155 CP).
- Elemento central: Ação concreta que causa o resultado.
2. Crimes Omissivos
Crimes omissivos ocorrem quando o agente deixa de agir quando tinha o dever jurídico de evitar o resultado. Dividem-se em:
- Omissão Própria (ou pura): Prevista expressamente no tipo penal (ex: art. 135 CP - omissão de socorro).
- Omissão Imprópria (ou comissiva por omissão): Quando o agente, por posição de garantidor, deixa de evitar o resultado (ex: mãe que não alimenta o filho, causando sua morte).
3. Diferenças Chave
- Natureza da conduta: Comissivo (ação) vs. Omissivo (não-ação).
- Dever jurídico: Na omissão, há um dever específico de agir.
- Previsão legal: Omissão imprópria exige norma que atribua ao agente a posição de garantidor.
4. Relevância para Concursos
- Foco em distinguir os tipos de omissão (própria vs. imprópria).
- Identificar a posição de garantidor nos crimes omissivos impróprios.
- Casos clássicos: dever de cuidado (pais, vigilantes, médicos).