Resumo de Direito Penal - Crimes comissivos e omissivos

Crimes comissivos e omissivos

Crimes Comissivos e Omissivos no Direito Penal

1. Crimes Comissivos

Crimes comissivos são aqueles em que o agente pratica uma ação positiva, ou seja, realiza uma conduta proibida pela lei penal. Caracterizam-se pela prática de um ato que viola o ordenamento jurídico.

  • Exemplo: Homicídio (art. 121 CP), furto (art. 155 CP).
  • Elemento central: Ação concreta que causa o resultado.

2. Crimes Omissivos

Crimes omissivos ocorrem quando o agente deixa de agir quando tinha o dever jurídico de evitar o resultado. Dividem-se em:

  • Omissão Própria (ou pura): Prevista expressamente no tipo penal (ex: art. 135 CP - omissão de socorro).
  • Omissão Imprópria (ou comissiva por omissão): Quando o agente, por posição de garantidor, deixa de evitar o resultado (ex: mãe que não alimenta o filho, causando sua morte).

3. Diferenças Chave

  • Natureza da conduta: Comissivo (ação) vs. Omissivo (não-ação).
  • Dever jurídico: Na omissão, há um dever específico de agir.
  • Previsão legal: Omissão imprópria exige norma que atribua ao agente a posição de garantidor.

4. Relevância para Concursos

  • Foco em distinguir os tipos de omissão (própria vs. imprópria).
  • Identificar a posição de garantidor nos crimes omissivos impróprios.
  • Casos clássicos: dever de cuidado (pais, vigilantes, médicos).