Resumo de Direito Penal - Crime doloso e crime culposo

Crime doloso e crime culposo

Crime Doloso

No crime doloso, o agente age com dolo, ou seja, com intenção de praticar o fato criminoso ou assume o risco de produzi-lo. É dividido em:

  • Dolo direto: Quando o agente quer o resultado.
  • Dolo eventual: Quando o agente assume o risco de produzir o resultado, agindo com indiferença.

Exemplo: Matar alguém intencionalmente.

Crime Culposo

No crime culposo, o agente não tem intenção de cometer o crime, mas age com negligência, imprudência ou imperícia, causando o resultado lesivo. Requer:

  • Previsibilidade: O resultado era previsível.
  • Inobservância do dever de cuidado: Falta de atenção ou cautela.

Exemplo: Causar um acidente de trânsito por dirigir em alta velocidade.

Diferenças Principais

  • Intenção: Doloso tem vontade direta ou indireta; culposo não tem intenção.
  • Culpa: No culposo, há falha na conduta (negligência, imprudência ou imperícia).
  • Pena: Crimes dolosos geralmente têm penas mais severas.