Crime doloso e crime culposo
Crime Doloso
No crime doloso, o agente age com dolo, ou seja, com intenção de praticar o fato criminoso ou assume o risco de produzi-lo. É dividido em:
- Dolo direto: Quando o agente quer o resultado.
- Dolo eventual: Quando o agente assume o risco de produzir o resultado, agindo com indiferença.
Exemplo: Matar alguém intencionalmente.
Crime Culposo
No crime culposo, o agente não tem intenção de cometer o crime, mas age com negligência, imprudência ou imperícia, causando o resultado lesivo. Requer:
- Previsibilidade: O resultado era previsível.
- Inobservância do dever de cuidado: Falta de atenção ou cautela.
Exemplo: Causar um acidente de trânsito por dirigir em alta velocidade.
Diferenças Principais
- Intenção: Doloso tem vontade direta ou indireta; culposo não tem intenção.
- Culpa: No culposo, há falha na conduta (negligência, imprudência ou imperícia).
- Pena: Crimes dolosos geralmente têm penas mais severas.