Extorsão Mediante Sequestro no Direito Penal Brasileiro
Legislação (Art. 159 do Código Penal)
O crime de extorsão mediante sequestro consiste em privar alguém de sua liberdade para obter vantagem (patrimonial ou não) como condição de resgate. A pena base é de 8 a 15 anos de reclusão (Lei 8.072/1990).
Qualificadoras e Agravantes
- §1º Pena de 12 a 20 anos se: duração superior a 24h, vítima menor de 18 ou maior de 60 anos, ou crime cometido por bando/quadrilha.
- §2º Pena de 16 a 24 anos se resultar em lesão corporal grave.
- §3º Pena de 24 a 30 anos se resultar em morte (independentemente de dolo ou culpa).
- §4º Redução de 1/3 a 2/3 da pena para concorrente que denunciar o crime e facilitar a libertação.
Elementos do Crime
- Objeto jurídico: Liberdade individual + patrimônio (posição majoritária).
- Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum).
- Elemento subjetivo: Dolo específico de obter vantagem (locupletamento).
- Vantagem: Qualquer natureza (patrimonial ou não, devida ou indevida - posição dominante).
Jurisprudência Relevante
- STF Súmula 711: Lei mais grave aplica-se a crime permanente se vigente antes da cessação.
- Resultado qualificador (lesão/morte) deve atingir o sequestrado. Mortes de terceiros geram concurso material.
- Majoritário: Não exige violência direta para qualificadoras, bastando nexo causal com o sequestro.
Controvérsias Doutrinárias
- Natureza da vantagem: Minoritária exige caráter patrimonial (por estar no título de crimes contra o patrimônio).
- Vantagem devida: Parte da doutrina entende configurar exercício arbitrário das próprias razões.
- Abragência de "sequestro": Inclui cárcere privado (restrição de liberdade sem deslocamento).
Otimização para SEO
Este conteúdo está estruturado com:
- Títulos hierárquicos (H3) para facilitar indexação
- Palavras-chave estratégicas ("extorsão mediante sequestro", "artigo 159 CP", "pena de sequestro")
- Listas organizadas para melhor legibilidade
- Destaque de termos jurídicos relevantes
- Abordagem de questões polêmicas para atrair buscas especializadas