Resumo de Direito Penal - Corrupção de menores

Corrupção de menores

Corrupção de Menores - Resumo para Concursos

Definição Legal (Art. 218, CP)

Corromper ou facilitar a corrupção de menor entre 14 e 18 anos, praticando ou induzindo a prática de:

  • Atos sexuais
  • Vícios (como drogas, jogos de azar)
  • Mendicância

Elementos do Crime

  • Sujeito ativo: Qualquer pessoa (não exige posição de autoridade)
  • Sujeito passivo: Menor entre 14 e 18 anos
  • Conduta: Corromper ou facilitar a corrupção (ação direta ou remoção de obstáculos)
  • Forma consumada: Efeito corruptor no menor

Aspectos Relevantes

  • Consentimento do menor: É irrelevante para a tipificação
  • Majorante: Pena aumentada em 1/3 se o agente é ascendente, tutor ou responsável
  • Concurso com outros crimes: Pode coexistir com estupro de vulnerável (art. 217-A) em casos de ato sexual

Pena

Detenção de 1 a 4 anos (2 a 5 anos se houver majorante).

Diferenciação Chave

Não se confunde com Sedução (art. 217, CP), que exige promessa de casamento e menor entre 14-18 anos honesta.