Corrupção de menores
Corrupção de Menores - Resumo para Concursos
Definição Legal (Art. 218, CP)
Corromper ou facilitar a corrupção de menor entre 14 e 18 anos, praticando ou induzindo a prática de:
- Atos sexuais
- Vícios (como drogas, jogos de azar)
- Mendicância
Elementos do Crime
- Sujeito ativo: Qualquer pessoa (não exige posição de autoridade)
- Sujeito passivo: Menor entre 14 e 18 anos
- Conduta: Corromper ou facilitar a corrupção (ação direta ou remoção de obstáculos)
- Forma consumada: Efeito corruptor no menor
Aspectos Relevantes
- Consentimento do menor: É irrelevante para a tipificação
- Majorante: Pena aumentada em 1/3 se o agente é ascendente, tutor ou responsável
- Concurso com outros crimes: Pode coexistir com estupro de vulnerável (art. 217-A) em casos de ato sexual
Pena
Detenção de 1 a 4 anos (2 a 5 anos se houver majorante).
Diferenciação Chave
Não se confunde com Sedução (art. 217, CP), que exige promessa de casamento e menor entre 14-18 anos honesta.