Corrupção ativa em transação comercial internacional. Tráfico de influência em transação comercial internacional
Corrupção Ativa em Transação Comercial Internacional A corrupção ativa em transação comercial internacional está prevista no art. 337-B do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Caracteriza-se quando um agente oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público estrangeiro ou de organização internacional para obter benefício em negócios comerciais internacionais. O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa (física ou jurídica), e o sujeito passivo é a ...Somente usuários Premium turbinam seus estudos com super resumos

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