Resumo de Direito Penal - Corrupção ativa em transação comercial internacional. Tráfico de influência em transação comercial internacional

Corrupção ativa em transação comercial internacional. Tráfico de influência em transação comercial internacional

Corrupção Ativa em Transação Comercial Internacional A corrupção ativa em transação comercial internacional está prevista no art. 337-B do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Caracteriza-se quando um agente oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público estrangeiro ou de organização internacional para obter benefício em negócios comerciais internacionais. O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa (física ou jurídica), e o sujeito passivo é a ...

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