Resumo de Direitos Humanos - Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados e Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados

Direitos humanos, direito humanitário e direito dos refugiados

Promulgada pelo Decreto nº 50.215/1961, com exceção dos arts. 15 (direito de associação) e 17 (profissão assalariada) do texto, a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados reconhece o princípio de que os seres humanos, sem distinção, devem gozar dos direitos do homem e das liberdades fundamentais. Desse modo, impõe que os Estados-Partes apliquem seus valores aos refugiados sem discriminação quanto à raça, à religião ou ao seu país de origem (art. 3º).

O Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados (promulgado pelo Decreto nº 70.946/1972) teve a finalidade de especificar algumas questões atinentes à aplicação da Convenção e aprimorar os sistemas de monitoramento e fiscalização. Entre suas disposições, vale mencionar a previsão de mecanismo de cooperação das autoridades nacionais com as Nações Unidas. Sobre esse tema, vale conferir o art. 2º, item 1, do Protocolo:

Os Estados Partes no presente Protocolo comprometem-se a cooperar com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados ou qualquer outra instituição das Nações Unidas que lhe suceder, no exercício de suas funções e, especialmente, a facilitar seu trabalho de observar a aplicação das disposições do presente Protocolo.