Resumo de Direitos Humanos - Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio

Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio

Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio (1948) – Resumo para Concursos

1. Contexto Histórico

A Convenção foi adotada pela ONU em 9 de dezembro de 1948, após os horrores do Holocausto na Segunda Guerra Mundial. Entrou em vigor em 1951 e é o primeiro tratado de direitos humanos da ONU. O Brasil ratificou a Convenção em 1952.

2. Definição de Genocídio (Art. II)

Genocídio é qualquer ato cometido com intenção de destruir, total ou parcialmente, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como:

  • Morte de membros do grupo;
  • Ofensas graves à integridade física/mental;
  • Submissão deliberada a condições de vida que causem destruição física;
  • Medidas para impedir nascimentos no grupo;
  • Transferência forçada de crianças do grupo para outro.

3. Crimes Puníveis (Art. III)

  • Genocídio;
  • Conspiração para cometer genocídio;
  • Incitamento direto e público ao genocídio;
  • Tentativa de genocídio;
  • Cumplicidade no genocídio.

4. Responsabilização (Art. IV a IX)

  • Responsabiliza indivíduos, incluindo governantes e agentes públicos;
  • Crimes devem ser julgados pelo Estado onde ocorreram ou por tribunais internacionais;
  • Extradição pode ser solicitada para crimes de genocídio.

5. Mecanismos de Implementação

  • Partes devem legislar para efetivar a Convenção;
  • Disputas entre Estados podem ser submetidas à Corte Internacional de Justiça (CIJ).

6. Importância para Concursos

  • Genocídio é crime imprescritível (Direito Internacional);
  • Jurisdição universal: qualquer Estado pode processar crimes de genocídio;
  • Base para o Estatuto de Roma (Tribunal Penal Internacional - TPI).

7. Destaques

  • Primeiro instrumento a definir genocídio juridicamente;
  • Não inclui grupos políticos ou sociais (limitação criticada);
  • Obriga Estados a prevenir e punir o crime.