Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio
Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio (1948) – Resumo para Concursos
1. Contexto Histórico
A Convenção foi adotada pela ONU em 9 de dezembro de 1948, após os horrores do Holocausto na Segunda Guerra Mundial. Entrou em vigor em 1951 e é o primeiro tratado de direitos humanos da ONU. O Brasil ratificou a Convenção em 1952.
2. Definição de Genocídio (Art. II)
Genocídio é qualquer ato cometido com intenção de destruir, total ou parcialmente, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como:
- Morte de membros do grupo;
- Ofensas graves à integridade física/mental;
- Submissão deliberada a condições de vida que causem destruição física;
- Medidas para impedir nascimentos no grupo;
- Transferência forçada de crianças do grupo para outro.
3. Crimes Puníveis (Art. III)
- Genocídio;
- Conspiração para cometer genocídio;
- Incitamento direto e público ao genocídio;
- Tentativa de genocídio;
- Cumplicidade no genocídio.
4. Responsabilização (Art. IV a IX)
- Responsabiliza indivíduos, incluindo governantes e agentes públicos;
- Crimes devem ser julgados pelo Estado onde ocorreram ou por tribunais internacionais;
- Extradição pode ser solicitada para crimes de genocídio.
5. Mecanismos de Implementação
- Partes devem legislar para efetivar a Convenção;
- Disputas entre Estados podem ser submetidas à Corte Internacional de Justiça (CIJ).
6. Importância para Concursos
- Genocídio é crime imprescritível (Direito Internacional);
- Jurisdição universal: qualquer Estado pode processar crimes de genocídio;
- Base para o Estatuto de Roma (Tribunal Penal Internacional - TPI).
7. Destaques
- Primeiro instrumento a definir genocídio juridicamente;
- Não inclui grupos políticos ou sociais (limitação criticada);
- Obriga Estados a prevenir e punir o crime.