Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José)
Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica)
Data de adoção: 22 de novembro de 1969 (entrou em vigor em 18 de julho de 1978).
Objetivo: Proteger os direitos humanos fundamentais nos Estados-membros da OEA (Organização dos Estados Americanos).
Principais Direitos Protegidos
- Direito à vida (art. 4º) – Proíbe a pena de morte em países que já a aboliram.
- Direito à integridade pessoal (art. 5º) – Proíbe tortura e tratamentos cruéis. Direito à liberdade pessoal (art. 7º) – Proíbe prisão arbitrária e garante devido processo legal.
- Direito à privacidade (art. 11º) – Protege honra, dignidade e vida privada.
- Liberdade de consciência e religião (art. 12º).
- Liberdade de expressão (art. 13º).
- Direito à propriedade privada (art. 21º).
- Direitos políticos (art. 23º) – Participação na vida pública.
Mecanismos de Proteção
- Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH): Recebe denúncias, faz relatórios e media conflitos.
- Corte Interamericana de Direitos Humanos: Julga casos graves e emite sentenças vinculantes.
Brasil e o Pacto de San José
- Ratificou a Convenção em 1992.
- Aceitou a jurisdição da Corte Interamericana.
- Decisões da Corte têm efeito vinculante (ex.: casos como Gomes Lund ("Guerrilha do Araguaia") e Maria da Penha).
Destaques para Concursos
- Diferença entre CIDH (função investigativa) e Corte IDH (função jurisdicional).
- Art. 1º: Obrigação de respeitar e garantir os direitos (dever do Estado).
- Art. 26: "Desenvolvimento progressivo" dos direitos econômicos, sociais e culturais.
- Controle de convencionalidade: Leis internas devem respeitar a Convenção.
Exceções e Limitações
- Suspensão de direitos em emergências (art. 27), mas nunca: direito à vida, integridade pessoal, proibição de escravidão, princípio de legalidade e irretroatividade, liberdade de consciência e religião, proteção à família, nome, direitos da criança, nacionalidade e participação política.