Resumo de Direitos Humanos - Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José)

Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José)

Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica)

Data de adoção: 22 de novembro de 1969 (entrou em vigor em 18 de julho de 1978).

Objetivo: Proteger os direitos humanos fundamentais nos Estados-membros da OEA (Organização dos Estados Americanos).

Principais Direitos Protegidos

  • Direito à vida (art. 4º) – Proíbe a pena de morte em países que já a aboliram.
  • Direito à integridade pessoal (art. 5º) – Proíbe tortura e tratamentos cruéis.
  • Direito à liberdade pessoal (art. 7º) – Proíbe prisão arbitrária e garante devido processo legal.
  • Direito à privacidade (art. 11º) – Protege honra, dignidade e vida privada.
  • Liberdade de consciência e religião (art. 12º).
  • Liberdade de expressão (art. 13º).
  • Direito à propriedade privada (art. 21º).
  • Direitos políticos (art. 23º) – Participação na vida pública.

Mecanismos de Proteção

  • Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH): Recebe denúncias, faz relatórios e media conflitos.
  • Corte Interamericana de Direitos Humanos: Julga casos graves e emite sentenças vinculantes.

Brasil e o Pacto de San José

  • Ratificou a Convenção em 1992.
  • Aceitou a jurisdição da Corte Interamericana.
  • Decisões da Corte têm efeito vinculante (ex.: casos como Gomes Lund ("Guerrilha do Araguaia") e Maria da Penha).

Destaques para Concursos

  • Diferença entre CIDH (função investigativa) e Corte IDH (função jurisdicional).
  • Art. 1º: Obrigação de respeitar e garantir os direitos (dever do Estado).
  • Art. 26: "Desenvolvimento progressivo" dos direitos econômicos, sociais e culturais.
  • Controle de convencionalidade: Leis internas devem respeitar a Convenção.

Exceções e Limitações

  • Suspensão de direitos em emergências (art. 27), mas nunca: direito à vida, integridade pessoal, proibição de escravidão, princípio de legalidade e irretroatividade, liberdade de consciência e religião, proteção à família, nome, direitos da criança, nacionalidade e participação política.