Constrangimento ilegal
Constrangimento Ilegal: Conceito
O constrangimento ilegal está previsto no artigo 146 do Código Penal. Consiste em restringir, mediante violência ou grave ameaça, a liberdade de alguém para compelí-lo a fazer ou deixar de fazer algo contra sua vontade. É um crime contra a liberdade individual.
Elementos do Crime
1. Objetivos: Conduta (constranger), meio (violência ou grave ameaça), resultado (limitação da liberdade) e nexo causal.
2. Subjetivos: Dolo (intenção de restringir a liberdade). Não há forma culposa.
Classificação e Pena
É um crime comum (qualquer pessoa pode praticar), formal (consuma-se com a ameaça/violência, independente do resultado), e instantâneo. A pena é de detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.
Agravantes (Art. 146, §1º)
A pena aumenta em 1/3 se o crime é cometido:
- Contra menor de 18 ou maior de 60 anos;
- Por autoridade pública;
- Com abuso de poder ou função.
Excludentes de Ilicitude (Art. 146, §2º)
Não há crime se o constrangimento decorre de:
- Exercício regular de direito (ex.: prisão em flagrante por policial);
- Estrito cumprimento de dever legal.
Dicas para Concursos
1. Atenção às agravantes específicas e excludentes.
2. Diferencie de crimes similares (sequestro, cárcere privado).
3. Questões frequentemente abordam casos de autoridade pública ou situações de exercício regular de direito.
Observação Final
O tema é cobrado em questões sobre elementos do crime, agravantes e distinção com outros delitos contra a liberdade. Recomenda-se analisar jurisprudência e casos concretos.