Resumo de Direito Penal - Constituição de Milícia Privada

Constituição de Milícia Privada

Constituição de Milícia Privada - Resumo para Concursos

Definição Legal (Art. 288-A, CP)

Crime previsto no Código Penal, inserido pela Lei 12.720/2012. Consiste em organizar, manter ou integrar grupo paramilitar, milícia privada ou esquadrão com o fim de praticar crimes.

Elementos do Tipo Penal

  • Sujeito ativo: qualquer pessoa (crime comum)
  • Conduta: organizar, manter, financiar ou integrar a milícia
  • Elemento subjetivo: dolo (intenção de praticar crimes)
  • Consumação: com a mera organização do grupo, independente da prática de outros crimes

Pena

Reclusão de 4 a 8 anos, além de multa. A pena é aumentada de 1/6 a 1/3 se há emprego de arma de fogo.

Diferença para Formação de Quadrilha (Art. 288, CP)

  • Milícia tem estrutura paramilitar e finalidade criminosa ampla
  • Quadrilha exige apenas associação de 4+ pessoas para crimes indeterminados

Aspectos Relevantes para Concursos

  • Não exige efetiva prática de outros crimes
  • Admite participação de agentes públicos (ex: policiais)
  • Diferencia-se de autodefesa ou grupos de segurança privada legais
  • Crime permanente (dura enquanto a organização subsistir)

Jurisprudência Corrente

STF e STJ entendem que a tipificação não ofende o princípio da legalidade, mesmo com conceitos abertos como "paramilitar". A mera participação no grupo já configura o crime.