Conhecimento prévio de impedimento
Conhecimento Prévio de Impedimento em Direito Penal
O conhecimento prévio de impedimento é um tema relevante no Direito Penal, especialmente para concursos públicos, pois trata da responsabilização do agente que pratica um crime mesmo ciente das circunstâncias que o tornam punível.
Elementos Essenciais
- Dolo: O agente deve ter consciência e vontade de praticar o fato típico, incluindo o conhecimento das condições que configuram o crime.
- Norma de impedimento: O agente sabe que a conduta é proibida ou que está violando um dever jurídico específico.
- Nexo causal: A ação ou omissão do agente deve estar diretamente ligada ao resultado criminoso.
Aplicação em Crimes Específicos
É comum em crimes funcionais (ex.: peculato, prevaricação), onde o agente, no exercício da função pública, age com conhecimento das regras que deveria cumprir.
Diferenciação de Erro de Tipo e Erro de Proibição
- Erro de tipo: Exclui o dolo se o agente desconhece elementos do fato típico.
- Erro de proibição: Envolve desconhecimento da ilicitude, podendo excluir a culpabilidade.
- Conhecimento prévio de impedimento: O agente sabe da ilicitude e mesmo assim age, mantendo-se o dolo e a culpabilidade.
Relevância para Concursos
É cobrado em questões sobre teoria do crime, dolo, culpa e crimes contra a administração pública. Atenção a jurisprudências do STF e STJ sobre o tema.