Conexão e continência
Conexão e Continência no Direito Penal
1. Conexão
A conexão ocorre quando há relação entre dois ou mais crimes, justificando o processamento conjunto para melhor aplicação da justiça. Os tipos de conexão são:
- Conexão por dependência: Crimes cometidos em conjunto (ex.: coautoria).
- Conexão por continência: Um crime abrange outro (ex.: roubo com lesão corporal).
- Conexão instrumental: Um crime é meio para praticar outro (ex.: falsificação para estelionato).
Efeito: Competência de um único juízo para julgar os crimes conexos (CPP, Art. 76).
2. Continência
A continência acontece quando um crime contém elementos de outro, mas não há pluralidade de condutas. Exemplo:
- Homicídio qualificado (continente) abrange lesão corporal (contido).
Efeito: A pena do crime mais grave absorve a do menos grave (princípio da consunção).
3. Diferenças para Concursos
- Finalidade: Conexão une processos; continência evita bis in idem.
- Natureza: Conexão é processual; continência é material.
4. Importância em Concursos
Foco em:
- Distinção entre os institutos (Art. 76 CPP vs. Teoria da Consunção).
- Casos práticos de aplicação (ex.: furto e receptação são conexos?).
- Efeitos na dosimetria da pena (continência) e na competência (conexão).
Dica: Memorize exemplos clássicos e artigos-chave (CPP 76-78, CP 75-77).