Resumo de Direito Penal - Conexão e continência

Conexão e continência

Conexão e Continência no Direito Penal

1. Conexão

A conexão ocorre quando há relação entre dois ou mais crimes, justificando o processamento conjunto para melhor aplicação da justiça. Os tipos de conexão são:

  • Conexão por dependência: Crimes cometidos em conjunto (ex.: coautoria).
  • Conexão por continência: Um crime abrange outro (ex.: roubo com lesão corporal).
  • Conexão instrumental: Um crime é meio para praticar outro (ex.: falsificação para estelionato).

Efeito: Competência de um único juízo para julgar os crimes conexos (CPP, Art. 76).

2. Continência

A continência acontece quando um crime contém elementos de outro, mas não há pluralidade de condutas. Exemplo:

  • Homicídio qualificado (continente) abrange lesão corporal (contido).

Efeito: A pena do crime mais grave absorve a do menos grave (princípio da consunção).

3. Diferenças para Concursos

  • Finalidade: Conexão une processos; continência evita bis in idem.
  • Natureza: Conexão é processual; continência é material.

4. Importância em Concursos

Foco em:

  • Distinção entre os institutos (Art. 76 CPP vs. Teoria da Consunção).
  • Casos práticos de aplicação (ex.: furto e receptação são conexos?).
  • Efeitos na dosimetria da pena (continência) e na competência (conexão).

Dica: Memorize exemplos clássicos e artigos-chave (CPP 76-78, CP 75-77).