Resumo de Direito Penal - Condescendência criminosa

Condescendência criminosa

Condescendência Criminosa - Resumo para Concursos

1. Conceito

Condescendência criminosa é a conduta do agente que, por negligência, tolera ou facilita a prática de crimes por terceiros, violando seu dever legal de impedi-los. É uma forma de participação por omissão (art. 13, §2º do CP).

2. Fundamentos Legais

Prevista no art. 13, §2º do Código Penal, exige:

  • Dever legal de agir (ex.: pai, policial, guarda prisional);
  • Possibilidade concreta de evitar o resultado;
  • Não cumprimento do dever.

3. Elementos Essenciais

  • Sujeito ativo: Quem tem posição de garantidor (dever legal);
  • Sujeito passivo: Vítima do crime principal;
  • Tipo subjetivo: Dolo ou culpa (depende do crime tolerado).

4. Diferença para Concurso de Pessoas

Na condescendência, o agente não quer o crime, mas o tolera por negligência. No concurso, há vontade consciente de cooperar.

5. Exemplos Práticos

  • Policial que ignora flagrante de tráfico em sua frente;
  • Diretor de presídio que permite entrada de armas;
  • Pais que permitem exploração sexual de filhos menores.

6. Jurisprudência Relevante (STJ)

Condenações por condescendência criminosa exigem prova concreta do dever de agir e da omissão intencional ou negligente.

7. Dicas para Provas

  • Atenção aos deveres de garantidor (art. 13, §2º);
  • Distinção clara entre condescendência e concurso de pessoas;
  • Casos clássicos envolvem agentes públicos (policiais, fiscais).