Condescendência criminosa
Condescendência Criminosa - Resumo para Concursos
1. Conceito
Condescendência criminosa é a conduta do agente que, por negligência, tolera ou facilita a prática de crimes por terceiros, violando seu dever legal de impedi-los. É uma forma de participação por omissão (art. 13, §2º do CP).
2. Fundamentos Legais
Prevista no art. 13, §2º do Código Penal, exige:
- Dever legal de agir (ex.: pai, policial, guarda prisional);
- Possibilidade concreta de evitar o resultado;
- Não cumprimento do dever.
3. Elementos Essenciais
- Sujeito ativo: Quem tem posição de garantidor (dever legal);
- Sujeito passivo: Vítima do crime principal;
- Tipo subjetivo: Dolo ou culpa (depende do crime tolerado).
4. Diferença para Concurso de Pessoas
Na condescendência, o agente não quer o crime, mas o tolera por negligência. No concurso, há vontade consciente de cooperar.
5. Exemplos Práticos
- Policial que ignora flagrante de tráfico em sua frente;
- Diretor de presídio que permite entrada de armas;
- Pais que permitem exploração sexual de filhos menores.
6. Jurisprudência Relevante (STJ)
Condenações por condescendência criminosa exigem prova concreta do dever de agir e da omissão intencional ou negligente.
7. Dicas para Provas
- Atenção aos deveres de garantidor (art. 13, §2º);
- Distinção clara entre condescendência e concurso de pessoas;
- Casos clássicos envolvem agentes públicos (policiais, fiscais).