Resumo de Direito Penal - Concurso de Pessoas - Participação

Direito Penal: Formas de Participação no Crime

No Direito Penal, a participação em um crime pode ocorrer de duas formas principais: participação moral e participação material.

I) Participação Moral

Envolve influenciar psicologicamente o autor do crime, sem executar o ato material. Divide-se em:

  • Induzimento: Fazer nascer a ideia do crime na mente do autor, que antes não a tinha.
  • Instigação: Reforçar uma ideia criminosa já existente no autor, incentivando sua execução.

II) Participação Material

Ocorre por meio de ações concretas que auxiliam na prática do crime. Exemplo clássico:

  • Auxílio: Fornecer recursos para o crime (como emprestar a arma do crime).
  • Cúmplice: Partícipe que colabora materialmente para a execução do crime, sem ser o autor principal.

Obs.: A distinção entre autor e partícipe é essencial para a aplicação das penas conforme o Código Penal.

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