Direito Penal: Formas de Participação no Crime
No Direito Penal, a participação em um crime pode ocorrer de duas formas principais: participação moral e participação material.
I) Participação Moral
Envolve influenciar psicologicamente o autor do crime, sem executar o ato material. Divide-se em:
- Induzimento: Fazer nascer a ideia do crime na mente do autor, que antes não a tinha.
- Instigação: Reforçar uma ideia criminosa já existente no autor, incentivando sua execução.
II) Participação Material
Ocorre por meio de ações concretas que auxiliam na prática do crime. Exemplo clássico:
- Auxílio: Fornecer recursos para o crime (como emprestar a arma do crime).
- Cúmplice: Partícipe que colabora materialmente para a execução do crime, sem ser o autor principal.
Obs.: A distinção entre autor e partícipe é essencial para a aplicação das penas conforme o Código Penal.
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