Direito Penal: Autoria e Coautoria
I) Teoria Restritiva (Critério Formal-Objetivo)
Autor é quem realiza o núcleo do tipo penal (verbo do crime: matar, subtrair, etc.). Coautoria ocorre quando dois ou mais agentes executam juntos o verbo típico. Partícipe é quem auxilia sem praticar o núcleo do crime. Dificuldade: explicar a autoria mediata.
II) Teoria Restritiva (Critério Material-Objetivo)
Diferencia autoria (causa do crime) e participação (condição do fato). Avalia a relevância da contribuição, indo além da mera descrição típica.
III) Teoria Extensiva (Critério Subjetivo-Causal)
Não distingue coautor e partícipe: todos são coautores, independentemente de executarem o verbo típico. Adota critério naturalístico-causal.
IV) Teoria do Domínio do Fato (Critério Final-Objetivo)
Autor é quem tem controle finalístico do fato, decidindo sobre sua execução (início, interrupção ou resultado). Explica a autoria mediata. Baseia-se em:
- Domínio do curso causal (pressuposto objetivo).
- Dolo como vontade de "avocar o risco" (não apenas corrê-lo).
Referência: Nilo Batista ("As Duas Faces do Domínio do Fato").
Autoria Mediata
Ocorre quando o autor utiliza instrumento não imputável (ex.: criança, louco) para cometer o crime. Causas:
- Incapacidade penal.
- Erro de tipo escusável.
- Coação moral irresistível.
- Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.
Não há concurso de agentes: só responde o autor mediato.
Autoria Colateral
Condutas simultâneas sem liame subjetivo. Cada um responde por seu resultado.
Autoria Incerta
Caso específico de autoria colateral em que não se identifica quem produziu o resultado. Todos respondem por tentativa (in dubio pro reo).
Participação de Menor Importância
Redução de pena de 1/6 a 1/2 para partícipes com contribuição irrelevante (art. 29, §1º CP). Não se aplica a coautores.
Participação Impunível
Se o fato principal não chegar à fase executória, a participação é impunível (art. 31 CP).
Comunicabilidade de Circunstâncias
Regras (art. 30 CP):
- Circunstâncias subjetivas pessoais não se comunicam.
- Circunstâncias objetivas comunicam-se se houver conhecimento.
- Elementares (subjetivas ou objetivas) sempre se comunicam.