Concurso Material no Direito Penal
Ocorre quando um agente pratica duas ou mais infrações penais (idênticas ou não), por meio de múltiplas condutas (ações ou omissões), resultando em crimes distintos. Caracteriza-se pela:
- Pluralidade de condutas (cada ação/omissão gera um crime);
- Pluralidade de crimes (resultados penais independentes).
Tipos de Concurso Material
- Homogêneo: Crimes da mesma espécie (ex.: dois furtos).
- Heterogêneo: Crimes de espécies diferentes (ex.: furto + lesão corporal).
Regras Processuais e Penais
- Gera concurso material (art. 69 do CP).
- Pode resultar em múltiplos processos e sentenças, exceto se houver conexão (art. 76 do CPP).
- Aplica-se o cúmulo material: penas somadas, com extinção de punibilidade analisada isoladamente para cada crime (art. 119 do CP).