Resumo de Direito Penal - Concurso de agentes: autoria e participação; conduta delituosa; resultado; relação de causalidade; imputação

Concurso de agentes: autoria e participação; conduta delituosa; resultado; relação de causalidade; imputação

Concurso de Agentes: Autoria e Participação

O concurso de agentes ocorre quando duas ou mais pessoas contribuem para a prática de um mesmo crime. Distingue-se entre:

  • Autoria: quem executa a conduta típica (autor direto) ou quem, mesmo não executando, domina o fato (autor mediato ou coautoria).
  • Participação: quem auxilia ou instiga o crime sem dominar o fato (partícipe). A pena do partícipe é reduzida em relação ao autor.

Conduta Delituosa

É a ação ou omissão voluntária que realiza o tipo penal. Requisitos:

  • Voluntariedade: ato consciente e dirigido a um fim.
  • Tipicidade: adequação da conduta ao tipo penal descrito na lei.

Resultado

É a modificação no mundo exterior provocada pela conduta delituosa. Crimes podem ser:

  • Materiais: exigem resultado naturalístico (ex.: homicídio).
  • Formais: não dependem de resultado além da conduta (ex.: difamação).

Relação de Causalidade

Nexo entre a conduta e o resultado. Teorias aplicáveis:

  • Teoria da Equivalência dos Antecedentes (Conditio sine qua non): o resultado é imputável se a conduta foi condição necessária para sua ocorrência.
  • Teoria da Causalidade Adequada: considera apenas as causas mais relevantes para o resultado.

Imputação

Atribuição do resultado ao agente, considerando:

  • Imputação Objetiva: exige que a conduta crie um risco juridicamente proibido e que esse risco se realize no resultado.
  • Excludentes: não há imputação se o resultado for fruto de risco permitido ou autocolocação da vítima em perigo.