Concurso de agentes: autoria e participação; conduta delituosa; resultado; relação de causalidade; imputação
Concurso de Agentes: Autoria e Participação
O concurso de agentes ocorre quando duas ou mais pessoas contribuem para a prática de um mesmo crime. Distingue-se entre:
- Autoria: quem executa a conduta típica (autor direto) ou quem, mesmo não executando, domina o fato (autor mediato ou coautoria).
- Participação: quem auxilia ou instiga o crime sem dominar o fato (partícipe). A pena do partícipe é reduzida em relação ao autor.
Conduta Delituosa
É a ação ou omissão voluntária que realiza o tipo penal. Requisitos:
- Voluntariedade: ato consciente e dirigido a um fim.
- Tipicidade: adequação da conduta ao tipo penal descrito na lei.
Resultado
É a modificação no mundo exterior provocada pela conduta delituosa. Crimes podem ser:
- Materiais: exigem resultado naturalístico (ex.: homicídio).
- Formais: não dependem de resultado além da conduta (ex.: difamação).
Relação de Causalidade
Nexo entre a conduta e o resultado. Teorias aplicáveis:
- Teoria da Equivalência dos Antecedentes (Conditio sine qua non): o resultado é imputável se a conduta foi condição necessária para sua ocorrência.
- Teoria da Causalidade Adequada: considera apenas as causas mais relevantes para o resultado.
Imputação
Atribuição do resultado ao agente, considerando:
- Imputação Objetiva: exige que a conduta crie um risco juridicamente proibido e que esse risco se realize no resultado.
- Excludentes: não há imputação se o resultado for fruto de risco permitido ou autocolocação da vítima em perigo.