Concurso aparente de normas
Concurso Aparente de Normas no Direito Penal
O concurso aparente de normas ocorre quando uma única conduta infringe mais de um tipo penal, mas apenas uma norma deve ser aplicada. É diferente do concurso material (várias condutas) e do concurso formal (uma conduta com vários resultados).
Espécies de Concurso Aparente
1. Especialidade: A norma especial prevalece sobre a geral (ex.: furto qualificado sobre furto simples).
2. Consunção: Uma norma é etapa ou meio para outra mais grave (ex.: lesão corporal como parte do homicídio).
3. Subsidiariedade: A norma menos grave complementa a mais grave (ex.: tentativa de homicídio em relação ao homicídio consumado).
Regra de Solução
Aplica-se o princípio da absorção: apenas a norma mais grave é considerada, descartando-se as demais.
Dica para Concursos
Atenção aos critérios de hierarquia entre as normas e à diferença entre concurso aparente e crimes continuados. Questões frequentemente exploram casos práticos para identificar qual norma deve prevalecer.