Resumo de Direitos Humanos - Concepções doutrinárias sobre a natureza dos direitos humanos

Concepções doutrinárias sobre a natureza dos direitos humanos

Concepções Doutrinárias sobre a Natureza dos Direitos Humanos

As concepções doutrinárias sobre os direitos humanos são fundamentais para compreender sua fundamentação teórica e aplicação prática, especialmente em concursos públicos. Abaixo, destacam-se as principais correntes:

1. Concepção Jusnaturalista

Defende que os direitos humanos são inerentes à natureza humana, anteriores e superiores ao Estado e ao ordenamento jurídico positivo. São universais, imutáveis e invioláveis, baseados em princípios morais ou divinos.

2. Concepção Positivista

Associa os direitos humanos às normas jurídicas estabelecidas pelo Estado. Só existem direitos se reconhecidos e positivados em leis ou constituições. Valoriza a segurança jurídica e a efetividade das normas.

3. Concepção Histórico-Dialética

Entende os direitos humanos como produtos de lutas sociais e contextos históricos, evoluindo conforme as transformações da sociedade. São relativos e mutáveis, refletindo conquistas de grupos oprimidos.

4. Concepção Sociológica

Foca na funcionalidade dos direitos humanos na sociedade, analisando sua eficácia e aplicação concreta. Valoriza a relação entre direitos e realidades sociais, culturais e econômicas.

5. Concepção Pós-Positivista

Combina elementos do jusnaturalismo e positivismo, reconhecendo a importância das normas jurídicas, mas também princípios éticos superiores (como dignidade humana). Base para o neoconstitucionalismo.

6. Concepção Multiculturalista

Destaca a diversidade cultural na interpretação dos direitos humanos, questionando sua universalidade. Defende a adaptação às particularidades de cada comunidade, sem desrespeitar direitos fundamentais.

Relevância para Concursos Públicos

Em provas, é comum cobrarem a distinção entre essas concepções, especialmente jusnaturalismo x positivismo, e a evolução histórica dos direitos humanos. Recomenda-se associar cada teoria a autores e exemplos práticos (ex: Declaração Universal de 1948 – influência jusnaturalista).