Concepções doutrinárias sobre a natureza dos direitos humanos
Concepções Doutrinárias sobre a Natureza dos Direitos Humanos
As concepções doutrinárias sobre os direitos humanos são fundamentais para compreender sua fundamentação teórica e aplicação prática, especialmente em concursos públicos. Abaixo, destacam-se as principais correntes:
1. Concepção Jusnaturalista
Defende que os direitos humanos são inerentes à natureza humana, anteriores e superiores ao Estado e ao ordenamento jurídico positivo. São universais, imutáveis e invioláveis, baseados em princípios morais ou divinos.
2. Concepção Positivista
Associa os direitos humanos às normas jurídicas estabelecidas pelo Estado. Só existem direitos se reconhecidos e positivados em leis ou constituições. Valoriza a segurança jurídica e a efetividade das normas.
3. Concepção Histórico-Dialética
Entende os direitos humanos como produtos de lutas sociais e contextos históricos, evoluindo conforme as transformações da sociedade. São relativos e mutáveis, refletindo conquistas de grupos oprimidos.
4. Concepção Sociológica
Foca na funcionalidade dos direitos humanos na sociedade, analisando sua eficácia e aplicação concreta. Valoriza a relação entre direitos e realidades sociais, culturais e econômicas.
5. Concepção Pós-Positivista
Combina elementos do jusnaturalismo e positivismo, reconhecendo a importância das normas jurídicas, mas também princípios éticos superiores (como dignidade humana). Base para o neoconstitucionalismo.
6. Concepção Multiculturalista
Destaca a diversidade cultural na interpretação dos direitos humanos, questionando sua universalidade. Defende a adaptação às particularidades de cada comunidade, sem desrespeitar direitos fundamentais.
Relevância para Concursos Públicos
Em provas, é comum cobrarem a distinção entre essas concepções, especialmente jusnaturalismo x positivismo, e a evolução histórica dos direitos humanos. Recomenda-se associar cada teoria a autores e exemplos práticos (ex: Declaração Universal de 1948 – influência jusnaturalista).