Conceito de Medida de Segurança
Conceito de Medida de Segurança
Medida de segurança é uma sanção prevista no Direito Penal, aplicada a agentes inimputáveis ou semi-imputáveis que praticam fatos típicos e ilícitos, mas não são penalmente responsáveis devido à ausência de culpabilidade. Seu objetivo é a proteção social e a recuperação do indivíduo, baseando-se em periculosidade e necessidade de tratamento.
Fundamentos Legais
Disciplinada pelo artigo 96 do Código Penal, a medida de segurança é aplicada quando o agente possui doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ou age sob influência de substância tóxica, desde que demonstrada sua periculosidade.
Espécies de Medidas de Segurança
1. Detentiva: Internação em hospital de custódia (regime fechado ou ambulatorial).
2. Restritiva: Tratamento ambulatorial, sujeito a condições impostas pelo juiz.
Pressupostos para Aplicação
- Inimputabilidade ou semi-imputabilidade (art. 26 do CP);
- Fato típico e ilícito;
- Periculosidade (avaliada por exame criminológico).
Duração e Extinção
A medida de segurança tem prazo indeterminado, cessando quando a periculosidade for eliminada. A reavaliação periódica é obrigatória (máximo de 1 ano entre exames).
Diferença para Pena
Não tem caráter retributivo, mas preventivo-terapêutico. Não se baseia na culpabilidade, e sim na periculosidade do agente.