Conceito de Criança e Adolescente
Conceito de Criança e Adolescente no Direito Brasileiro
O conceito de criança e adolescente é definido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990), que adota a Doutrina da Proteção Integral (art. 1º).
Definições Legais
- Criança: Pessoa com até 12 anos de idade incompletos (art. 2º do ECA).
- Adolescente: Pessoa entre 12 e 18 anos de idade (art. 2º do ECA).
- Exceção: Adolescentes em conflito com a lei podem ter medidas aplicadas até os 21 anos (art. 121, §5º do ECA).
Princípios Fundamentais
- Prioridade absoluta: Direitos de crianças e adolescentes devem vir antes de outros interesses (art. 227 da CF/88 e art. 4º do ECA).
- Proteção integral: São sujeitos de direitos, com garantias específicas.
- Interesse superior: Decisões devem priorizar seu bem-estar físico e psicológico.
Diferenciação para Concursos
- Foco na idade cronológica (não aspectos biológicos ou psicológicos).
- Adolescente não é "menor" (termo associado à doutrina irregular do Código de Menores revogado).
- Direitos são absolutos e indisponíveis (não podem ser renunciados).
Questões Relevantes para Provas
- Diferença entre criança e adolescente (12 anos é o marco).
- ECA como norma constitucionalizada (art. 227 da CF/88).
- Competência do Juizado da Infância e Juventude.