Conceito, caracteres e função do direito penal
Conceito do Direito Penal
O Direito Penal é um ramo do Direito Público que define os crimes, estabelece as penas e as medidas de segurança aplicáveis aos infratores. Sua função principal é a proteção dos bens jurídicos mais relevantes para a sociedade, como a vida, a liberdade e o patrimônio, por meio da tipificação de condutas ilícitas e da imposição de sanções.
Caracteres do Direito Penal
O Direito Penal possui as seguintes características fundamentais:
- Fragmentário: Só intervém quando outros ramos do Direito são insuficientes para proteger o bem jurídico.
- Subsidiário: Age como "última ratio", complementando a proteção jurídica quando outras áreas falham.
- Garantista: Assegura direitos e liberdades individuais, limitando o poder punitivo do Estado.
- Sancionador: Impoe penas e medidas de segurança em resposta à prática de crimes.
Função do Direito Penal
As principais funções do Direito Penal são:
- Proteção de Bens Jurídicos: Preserva valores essenciais para a convivência social.
- Prevenção Geral e Especial: Busca dissuadir a prática de crimes (prevenção geral) e evitar a reincidência (prevenção especial).
- Repressão e Punição: Aplica sanções proporcioanis aos infratores, conforme a gravidade do fato.
- Promoção da Justiça: Assegura uma resposta estatal equilibrada, conforme os princípios legais.