Resumo de Direito Penal - Competência e procedimento

Competência e procedimento

Competência e Procedimento no Direito Penal para Concursos

1. Conceito de Competência

A competência em Direito Penal refere-se à delimitação da atuação dos órgãos jurisdicionais, determinando qual juízo está apto a processar e julgar determinada infração penal. É regulada pelos arts. 69 a 91 do CPP.

2. Critérios de Fixação da Competência

  • Competência pelo lugar da infração (art. 70 CPP): local onde ocorreu a ação/omissão ou o resultado.
  • Competência por conexão ou continência (arts. 76-78 CPP): casos com vínculo entre crimes ou processos.
  • Competência por prerrogativa de função (art. 84 CPP): crimes cometidos por autoridades com foro especial.

3. Competência por Prerrogativa de Função

Regulada pela Constituição Federal e leis especiais. Exemplos clássicos:

  • Presidente da República: crimes comuns e de responsabilidade (STF)
  • Deputados/Senadores: crimes comuns (STF)
  • Governadores: crimes comuns (TJ)

4. Procedimento Penal

Conjunto de atos processuais para apuração do crime. Divide-se em:

  • Procedimento comum (ordinário, sumário e sumaríssimo)
  • Procedimentos especiais (ex: crimes contra a honra, juri popular)

5. Procedimento Comum Ordinário

Aplicável a crimes com pena máxima superior a 4 anos. Fases:

  1. Fase investigatória (inquérito policial)
  2. Denúncia ou queixa
  3. Recebimento e citação
  4. Fase instrutória (provas)
  5. Sentença

6. Rito Sumaríssimo (Juizados Especiais)

Para infrações de menor potencial ofensivo (pena máxima até 2 anos). Características:

  • Oralidade e informalidade
  • Possibilidade de transação penal
  • Suspensão condicional do processo

7. Dicas para Concursos

  • Memorizar os prazos processuais (ex: 5 dias para resposta à acusação no rito sumário)
  • Diferenciar competência absoluta (ordem pública) e relativa (pode ser modificada)
  • Atentar para as recentes alterações do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019)