Competência e procedimento
Competência e Procedimento no Direito Penal para Concursos
1. Conceito de Competência
A competência em Direito Penal refere-se à delimitação da atuação dos órgãos jurisdicionais, determinando qual juízo está apto a processar e julgar determinada infração penal. É regulada pelos arts. 69 a 91 do CPP.
2. Critérios de Fixação da Competência
- Competência pelo lugar da infração (art. 70 CPP): local onde ocorreu a ação/omissão ou o resultado.
- Competência por conexão ou continência (arts. 76-78 CPP): casos com vínculo entre crimes ou processos.
- Competência por prerrogativa de função (art. 84 CPP): crimes cometidos por autoridades com foro especial.
3. Competência por Prerrogativa de Função
Regulada pela Constituição Federal e leis especiais. Exemplos clássicos:
- Presidente da República: crimes comuns e de responsabilidade (STF)
- Deputados/Senadores: crimes comuns (STF)
- Governadores: crimes comuns (TJ)
4. Procedimento Penal
Conjunto de atos processuais para apuração do crime. Divide-se em:
- Procedimento comum (ordinário, sumário e sumaríssimo)
- Procedimentos especiais (ex: crimes contra a honra, juri popular)
5. Procedimento Comum Ordinário
Aplicável a crimes com pena máxima superior a 4 anos. Fases:
- Fase investigatória (inquérito policial)
- Denúncia ou queixa
- Recebimento e citação
- Fase instrutória (provas)
- Sentença
6. Rito Sumaríssimo (Juizados Especiais)
Para infrações de menor potencial ofensivo (pena máxima até 2 anos). Características:
- Oralidade e informalidade
- Possibilidade de transação penal
- Suspensão condicional do processo
7. Dicas para Concursos
- Memorizar os prazos processuais (ex: 5 dias para resposta à acusação no rito sumário)
- Diferenciar competência absoluta (ordem pública) e relativa (pode ser modificada)
- Atentar para as recentes alterações do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019)