Resumo de Direito da Criança e do Adolescente - Competência da justiça federal

Competência da justiça federal

Competência da Justiça Federal em Matéria da Criança e do Adolescente

A Justiça Federal possui competência específica em casos envolvendo crianças e adolescentes quando a matéria estiver relacionada a:

1. Direitos Fundamentais e Tratados Internacionais

Analisa violações de direitos previstos na Constituição Federal e em tratados internacionais (como o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente e a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU), especialmente quando envolver entidades federais ou interesse da União.

2. Crimes Federais

Processa e julga crimes cometidos contra crianças e adolescentes que sejam de competência federal, como:

  • Tráfico internacional de crianças (Lei nº 6.815/80);
  • Exploração sexual interestadual ou internacional (Lei nº 10.764/2003);
  • Crimes praticados por organizações criminosas com atuação interestadual ou internacional.

3. Conflitos entre Entes Federativos

Decide conflitos entre União, Estados e Municípios sobre políticas públicas para crianças e adolescentes, como vagas em creches, educação especial ou saúde básica.

4. Ações contra Órgãos ou Agentes Federais

Julga ações relacionadas a atos ou omissões de autarquias, fundações públicas federais ou agentes públicos federais que afetem direitos de crianças e adolescentes (ex.: FUNAI, INSS, escolas federais).

5. Recursos e Revisões

Analisa recursos de decisões da Justiça Estadual que envolvam leis federais ou interpretação de normas nacionais/internacionais sobre a infância e adolescência.

Dica para Concursos

Foque em casos práticos onde a Justiça Federal atua (ex.: violação de direitos por órgão federal) e diferencie da competência primária da Justiça Estadual (art. 147 do ECA). Revise jurisprudência do STJ e STF sobre conflitos de competência.