Competência da justiça federal
Competência da Justiça Federal em Matéria da Criança e do Adolescente
A Justiça Federal possui competência específica em casos envolvendo crianças e adolescentes quando a matéria estiver relacionada a:
1. Direitos Fundamentais e Tratados Internacionais
Analisa violações de direitos previstos na Constituição Federal e em tratados internacionais (como o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente e a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU), especialmente quando envolver entidades federais ou interesse da União.
2. Crimes Federais
Processa e julga crimes cometidos contra crianças e adolescentes que sejam de competência federal, como:
- Tráfico internacional de crianças (Lei nº 6.815/80);
- Exploração sexual interestadual ou internacional (Lei nº 10.764/2003);
- Crimes praticados por organizações criminosas com atuação interestadual ou internacional.
3. Conflitos entre Entes Federativos
Decide conflitos entre União, Estados e Municípios sobre políticas públicas para crianças e adolescentes, como vagas em creches, educação especial ou saúde básica.
4. Ações contra Órgãos ou Agentes Federais
Julga ações relacionadas a atos ou omissões de autarquias, fundações públicas federais ou agentes públicos federais que afetem direitos de crianças e adolescentes (ex.: FUNAI, INSS, escolas federais).
5. Recursos e Revisões
Analisa recursos de decisões da Justiça Estadual que envolvam leis federais ou interpretação de normas nacionais/internacionais sobre a infância e adolescência.
Dica para Concursos
Foque em casos práticos onde a Justiça Federal atua (ex.: violação de direitos por órgão federal) e diferencie da competência primária da Justiça Estadual (art. 147 do ECA). Revise jurisprudência do STJ e STF sobre conflitos de competência.