Competência
Competência no Direito da Criança e do Adolescente
A competência no Direito da Criança e do Adolescente é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990) e pelas normas processuais. Abrange a jurisdição e a capacidade de julgamento em casos envolvendo menores.
Competência Material
Refere-se às atribuições específicas dos órgãos:
- Vara da Infância e Juventude: Processos relacionados a direitos, medidas protetivas e socioeducativas.
- Justiça Comum: Casos cíveis ou criminais não específicos do ECA (ex.: ações de alimentos).
- Conselho Tutelar: Atuação administrativa em situações de ameaça ou violação de direitos.
Competência Territorial
Determina o local onde as ações devem ser propostas:
- Domicílio ou residência do adolescente ou criança.
- Local da infração (para atos infracionais).
- Foro do representante legal (em casos excepcionais).
Competência por Conexão ou Continência
Permite a reunião de processos relacionados para evitar decisões conflitantes, como em casos que envolvam simultaneamente questões cíveis e infracionais.
Competência Internacional
Regida por tratados (ex.: Convenção de Haia) em casos como:
- Subtraição internacional de menores.
- Adoção internacional.
Dica para Concursos
Foque nos arts. 147 a 150 do ECA e na jurisprudência do STJ sobre conflitos de competência. Questões frequentemente abordam a diferença entre competência material da Vara da Infância e da Justiça Comum.