Resumo de Direito da Criança e do Adolescente - Competência

Competência

Competência no Direito da Criança e do Adolescente

A competência no Direito da Criança e do Adolescente é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990) e pelas normas processuais. Abrange a jurisdição e a capacidade de julgamento em casos envolvendo menores.

Competência Material

Refere-se às atribuições específicas dos órgãos:

  • Vara da Infância e Juventude: Processos relacionados a direitos, medidas protetivas e socioeducativas.
  • Justiça Comum: Casos cíveis ou criminais não específicos do ECA (ex.: ações de alimentos).
  • Conselho Tutelar: Atuação administrativa em situações de ameaça ou violação de direitos.

Competência Territorial

Determina o local onde as ações devem ser propostas:

  • Domicílio ou residência do adolescente ou criança.
  • Local da infração (para atos infracionais).
  • Foro do representante legal (em casos excepcionais).

Competência por Conexão ou Continência

Permite a reunião de processos relacionados para evitar decisões conflitantes, como em casos que envolvam simultaneamente questões cíveis e infracionais.

Competência Internacional

Regida por tratados (ex.: Convenção de Haia) em casos como:

  • Subtraição internacional de menores.
  • Adoção internacional.

Dica para Concursos

Foque nos arts. 147 a 150 do ECA e na jurisprudência do STJ sobre conflitos de competência. Questões frequentemente abordam a diferença entre competência material da Vara da Infância e da Justiça Comum.