Resumo de Direito Penal - Cominação das penas

Cominação das penas

Cominação das Penas no Direito Penal

A cominação das penas refere-se à previsão legal das sanções aplicáveis a cada crime, conforme o Código Penal (CP). É essencial para concursos entender seus princípios e regras:

1. Princípios da Cominação

  • Legalidade (Art. 1º CP): Só há pena se prevista em lei.
  • Anterioridade: A lei deve existir antes do fato criminoso.
  • Proporcionalidade: A pena deve ser compatível com a gravidade do crime.

2. Espécies de Penas Cominadas

  • Penas privativas de liberdade: Reclusão (crimes dolosos) e detenção (culposos ou menos graves).
  • Penas restritivas de direitos: Prestação de serviços, multa, etc. (Art. 43 CP).
  • Multa: Calculada em dias-multa (Art. 49 CP).

3. Regras de Cominação

  • Quantitativa: Mínimo e máximo abstratos (ex.: 1 a 5 anos).
  • Qualitativa: Tipo de pena (reclusão, detenção, multa).
  • Circunstâncias agravantes/atenuantes: Ajustam a pena dentro do limite legal (Art. 61 e 65 CP).

4. Causas de Aumento ou Redução

  • Majorantes: Qualificadoras ou agravantes (ex.: Art. 121, §2º CP).
  • Minorantes: Atenuantes ou causas de diminuição (ex.: Art. 65 CP).

5. Dicas para Concursos

  • Memorizar os arts. 59 a 68 CP (critérios de dosimetria).
  • Diferenciar cominação (abstrata) de aplicação (concreta) da pena.
  • Focar em crimes frequentes em provas (ex.: homicídio, roubo) e suas penas cominadas.

Obs.: A cominação é a base para a dosimetria da pena (fases: cominação → individualização → aplicação).