Cominação das penas
Cominação das Penas no Direito Penal
A cominação das penas refere-se à previsão legal das sanções aplicáveis a cada crime, conforme o Código Penal (CP). É essencial para concursos entender seus princípios e regras:
1. Princípios da Cominação
- Legalidade (Art. 1º CP): Só há pena se prevista em lei.
- Anterioridade: A lei deve existir antes do fato criminoso.
- Proporcionalidade: A pena deve ser compatível com a gravidade do crime.
2. Espécies de Penas Cominadas
- Penas privativas de liberdade: Reclusão (crimes dolosos) e detenção (culposos ou menos graves).
- Penas restritivas de direitos: Prestação de serviços, multa, etc. (Art. 43 CP).
- Multa: Calculada em dias-multa (Art. 49 CP).
3. Regras de Cominação
- Quantitativa: Mínimo e máximo abstratos (ex.: 1 a 5 anos).
- Qualitativa: Tipo de pena (reclusão, detenção, multa).
- Circunstâncias agravantes/atenuantes: Ajustam a pena dentro do limite legal (Art. 61 e 65 CP).
4. Causas de Aumento ou Redução
- Majorantes: Qualificadoras ou agravantes (ex.: Art. 121, §2º CP).
- Minorantes: Atenuantes ou causas de diminuição (ex.: Art. 65 CP).
5. Dicas para Concursos
- Memorizar os arts. 59 a 68 CP (critérios de dosimetria).
- Diferenciar cominação (abstrata) de aplicação (concreta) da pena.
- Focar em crimes frequentes em provas (ex.: homicídio, roubo) e suas penas cominadas.
Obs.: A cominação é a base para a dosimetria da pena (fases: cominação → individualização → aplicação).