Código de Defesa do Consumidor e Normas de Atendimento
Código de Defesa do Consumidor (CDC) - Lei nº 8.078/1990
O CDC estabelece direitos e obrigações nas relações de consumo, protegendo o consumidor contra práticas abusivas. Principais pontos:
- Direitos Básicos: Proteção da vida/saúde, educação para o consumo, informação clara, proteção contra publicidade enganosa e práticas coercitivas.
- Responsabilidade Solidária: Bancos e financeiras respondem por defeitos em produtos/serviços oferecidos.
- Práticas Abusivas: Cobrança de dívidas não reconhecidas, juros excessivos e cláusulas contratuais desproporcionais são proibidas.
- Sanções: Multas, suspensão de atividades e obrigação de reparar danos.
Normas de Atendimento Bancário - Resolução CMN nº 4.539/2016
Regulamenta o atendimento ao cliente no sistema financeiro, com foco em transparência e eficiência:
- Informações Obrigatórias: Tarifas, juros, prazos e penalidades devem ser divulgados de forma clara.
- Contratos: Linguagem acessível, com destaque para condições essenciais.
- Prazos: Limite de 5 dias úteis para resolver reclamações e fornecer documentos solicitados.
- Canais de Atendimento: Disponibilização de SAC, Ouvidoria (prazo de 30 dias para respostas) e Procon/Bacen.
- Tarifas: Serviços essenciais (como cadastro e extratos) não podem ser cobrados.
Dicas para Concursos
- Ênfase nos direitos básicos do consumidor (CDC, Art. 6º).
- Diferenciar responsabilidade do fornecedor por vícios (produtos) e defeitos (serviços).
- Lembrar prazos: 30 dias (bens não duráveis) e 90 dias (bens duráveis) para reclamações.
- Normas bancárias: priorizar transparência e prazos máximos de atendimento.