Cheque
Cheque em Conhecimentos Bancários para Concursos
Definição
Cheque é uma ordem de pagamento à vista, emitida contra um banco, utilizando fundos disponíveis na conta do emitente (sacador). É um título de crédito regulado pela Lei 7.357/1985.
Características Principais
- Formalidades: Deve conter data, valor, nome do beneficiário, assinatura do emitente e a expressão "pague por este cheque"
- À vista: Não admite data futura para pagamento
- Validade: 6 meses da data de emissão (prazo para apresentação)
Tipos de Cheque
- Nominal (cruzado ou não): Emitido em nome de beneficiário específico
- Ao portador: Pode ser cobrado por qualquer pessoa (desde 2013 só é possível para valores até R$100)
- Administrativo: Emitido pelo próprio banco para pagamentos internos
- Visado: Com confirmação bancária de fundos no momento da emissão
- Cheque especial: Não é um tipo de cheque, mas linha de crédito vinculada à conta
Endossos
Transferência do direito de recebimento através de assinatura no verso. Tipos:
- Endosso em branco (apenas assinatura)
- Endosso nominativo (indica novo beneficiário)
- Endosso-mandato ("por procuração")
Protesto e Devolução
- Pode ser protestado se não pago no vencimento
- Motivos de devolução: "falta de fundos" (mais comum), "conta encerrada", "assinatura divergente"
- Inclusão no CCP (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos) após 2 devoluções em 6 meses
Dicas para Concursos
- Diferenciar sacador (emissor) e sacado (banco)
- Lembrar que cheque pré-datado não existe juridicamente (é considerado à vista)
- Conhecer prazos: 6 meses para apresentação, 30 dias para protesto após devolução
- CCP: efeitos por 5 anos, com possibilidade de regularização