A relação entre a seguradora e o consumidor de seguros também se enquadra no Código de Defesa do Consumidor, pois se trata de uma relação de consumo; a contratação dela decorrente exige que o consumidor compreenda em detalhes o que está contratando, as eventuais limitações, seus direitos e deveres, o que deve estar expresso na apólice/contrato de seguro.
Esse aspecto é muito importante para definir
- A os limites de consumo que definem os direitos.
- B o que fazer em caso de sinistros que envolvam resseguro.
- C as franquias e as participações em caso de sinistro.
- D as relações de consumo protegidas entre as partes: segurados e seguradoras.
- E as formas possíveis de pagamento dos prêmios de seguro.