Resumo de Direito Penal - Classificação jurídica dos crimes

Classificação jurídica dos crimes

Classificação Jurídica dos Crimes

A classificação jurídica dos crimes é essencial para a análise penal e frequente em concursos públicos. Abaixo as principais categorias:

Quanto à Conduta

  • Comissivo: Praticado por ação (ex.: homicídio).
  • Omissivo: Praticado por omissão (ex.: omissão de socorro).
  • Misto: Combinação de ação e omissão (ex.: deixar de prestar socorro após causar acidente).

Quanto ao Resultado

  • Material: Exige resultado concreto (ex.: lesão corporal).
  • Formal: Consumado independentemente do resultado (ex.: ameaça).
  • De Mera Conduta: Não há resultado jurídico relevante (ex.: posse de droga para consumo).

Quanto ao Sujeito Ativo

  • Comum: Pode ser praticado por qualquer pessoa (ex.: furto).
  • Próprio: Exige qualificação específica do agente (ex.: infanticídio – só pela mãe).

Quanto à Forma de Execução

  • Instantâneo: Consumação em momento único (ex.: homicídio).
  • Permanente: Resultado se prolonga no tempo (ex.: sequestro).
  • Instantâneo de Efeitos Permanentes: Ação rápida, mas efeitos duradouros (ex.: mutilação).

Quanto à Gravidade

  • Crime: Pena de reclusão ou detenção.
  • Contravenção Penal: Pena de prisão simples ou multa (Lei das Contravenções Penais).

Quanto ao Número de Ações

  • Unissubsistente: Único ato (ex.: injúria verbal).
  • Plurissubsistente: Múltiplos atos (ex.: estelionato com várias etapas).

Dica para Concursos

Foque em diferenciar crimes materiais x formais, comuns x próprios e instantâneos x permanentes, temas frequentes em provas!