Classificação jurídica dos crimes
Classificação Jurídica dos Crimes
A classificação jurídica dos crimes é essencial para a análise penal e frequente em concursos públicos. Abaixo as principais categorias:
Quanto à Conduta
- Comissivo: Praticado por ação (ex.: homicídio).
- Omissivo: Praticado por omissão (ex.: omissão de socorro).
- Misto: Combinação de ação e omissão (ex.: deixar de prestar socorro após causar acidente).
Quanto ao Resultado
- Material: Exige resultado concreto (ex.: lesão corporal).
- Formal: Consumado independentemente do resultado (ex.: ameaça).
- De Mera Conduta: Não há resultado jurídico relevante (ex.: posse de droga para consumo).
Quanto ao Sujeito Ativo
- Comum: Pode ser praticado por qualquer pessoa (ex.: furto).
- Próprio: Exige qualificação específica do agente (ex.: infanticídio – só pela mãe).
Quanto à Forma de Execução
- Instantâneo: Consumação em momento único (ex.: homicídio).
- Permanente: Resultado se prolonga no tempo (ex.: sequestro).
- Instantâneo de Efeitos Permanentes: Ação rápida, mas efeitos duradouros (ex.: mutilação).
Quanto à Gravidade
- Crime: Pena de reclusão ou detenção.
- Contravenção Penal: Pena de prisão simples ou multa (Lei das Contravenções Penais).
Quanto ao Número de Ações
- Unissubsistente: Único ato (ex.: injúria verbal).
- Plurissubsistente: Múltiplos atos (ex.: estelionato com várias etapas).
Dica para Concursos
Foque em diferenciar crimes materiais x formais, comuns x próprios e instantâneos x permanentes, temas frequentes em provas!