Certidão ou atestado ideologicamente falso
Resumo: Certidão ou Atestado Ideologicamente Falso (Direito Penal)
1. Conceito
O crime de certidão ou atestado ideologicamente falso está previsto no Art. 299 do Código Penal. Consiste em emitir, em documento público ou particular, declaração falsa sobre fato juridicamente relevante, com o intuito de causar prejuízo ou obter vantagem.
2. Elementos do Crime
- Sujeito ativo: Funcionário público (no caso de documento público) ou particular (no caso de documento particular).
- Sujeito passivo: A coletividade (interesse público) ou indivíduo específico.
- Conduta: Emitir documento com declaração falsa sobre fato relevante.
- Elemento subjetivo: Dolo (intenção de enganar e causar prejuízo ou obter vantagem).
3. Documentos Envolvidos
- Documento público: Emitido por funcionário público no exercício da função.
- Documento particular: Emitido por particular, mas com relevância jurídica.
4. Diferenciação de Crimes Afins
- Falsidade ideológica (Art. 299): Altera a verdade sobre fatos em documento.
- Falsificação de documento (Art. 297-298): Altera a forma/material do documento.
5. Pena
Detenção de 1 a 5 anos e multa, se o documento é público. Se for particular, a pena é reduzida à metade.
6. Aspectos Relevantes para Concursos
- Não exige que o falso conste expressamente no documento; basta que haja omissão intencional.
- O prejuízo ou vantagem pode ser potencial, não necessariamente efetivo.
- É crime comum (pode ser cometido por qualquer pessoa, não apenas funcionário público).