Resumo de Direito Penal - Certidão ou atestado ideologicamente falso

Certidão ou atestado ideologicamente falso

Resumo: Certidão ou Atestado Ideologicamente Falso (Direito Penal)

1. Conceito

O crime de certidão ou atestado ideologicamente falso está previsto no Art. 299 do Código Penal. Consiste em emitir, em documento público ou particular, declaração falsa sobre fato juridicamente relevante, com o intuito de causar prejuízo ou obter vantagem.

2. Elementos do Crime

  • Sujeito ativo: Funcionário público (no caso de documento público) ou particular (no caso de documento particular).
  • Sujeito passivo: A coletividade (interesse público) ou indivíduo específico.
  • Conduta: Emitir documento com declaração falsa sobre fato relevante.
  • Elemento subjetivo: Dolo (intenção de enganar e causar prejuízo ou obter vantagem).

3. Documentos Envolvidos

  • Documento público: Emitido por funcionário público no exercício da função.
  • Documento particular: Emitido por particular, mas com relevância jurídica.

4. Diferenciação de Crimes Afins

  • Falsidade ideológica (Art. 299): Altera a verdade sobre fatos em documento.
  • Falsificação de documento (Art. 297-298): Altera a forma/material do documento.

5. Pena

Detenção de 1 a 5 anos e multa, se o documento é público. Se for particular, a pena é reduzida à metade.

6. Aspectos Relevantes para Concursos

  • Não exige que o falso conste expressamente no documento; basta que haja omissão intencional.
  • O prejuízo ou vantagem pode ser potencial, não necessariamente efetivo.
  • É crime comum (pode ser cometido por qualquer pessoa, não apenas funcionário público).