Extinção da Punibilidade por Retratação no Direito Penal
A retratação do agente extingue a punibilidade nos casos expressamente previstos em lei. Retratar significa desistir da conduta delituosa ou reparar a ofensa. Confira os principais casos:
1. Calúnia e Difamação (Art. 143, CP)
Prazo: Até a sentença de 1º grau.
Observações:
- A retratação beneficia apenas o agente que se retratou (não se comunica a outros ofensores).
- Se o crime for cometido por meio da imprensa, admite-se retratação mesmo na injúria.
2. Falso Testemunho (Art. 342, §3º, CP)
Prazo: Até a sentença de 1º grau no processo onde ocorreu o falso testemunho.
Observações:
- A extinção da punibilidade alcança todos os partícipes (o artigo declara que "o fato deixa de ser punível").
- Não há coautoria neste crime (é delito de mão própria).
3. Casamento do Agente com a Vítima (Art. 107, VII, CP)
Aplica-se a: Crimes contra os costumes (Capítulos I, II e III do Título VI, Parte Especial do CP).
Inclui: Estupro e atentado violento ao pudor (mesmo com violência real).
Exceção: Não se aplica se houver lesão corporal grave (Capítulo IV do Título VI).
Efeito: Comunicável a todos os coautores e partícipes.
4. Casamento da Vítima com Terceiro (Art. 107, VIII, CP)
Requisitos:
- Crimes sem violência real ou grave ameaça.
- Vítima não pode requerer prosseguimento da ação ou inquérito policial em 60 dias após o casamento.