Resumo de Direito Penal - Causas de extinção da punibilidade - Prescrição da Pretensão Executória

Prescrição da Pretensão Executória no Direito Penal

A prescrição da pretensão executória ocorre quando o Estado deixa de executar a sanção penal dentro do prazo legal após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Nesse caso, o direito de executar a pena extingue-se, mas os efeitos secundários da condenação (penais e extrapenais) permanecem.

Regras e Prazos da Prescrição Executória

Conforme o artigo 110 do CP, o prazo é calculado com base na pena imposta na sentença, seguindo os prazos do artigo 109 do CP, com acréscimo de 1/3 em caso de reincidência. O cálculo considera a pena concretamente aplicada.

Início do Cômputo do Prazo

  • Do trânsito em julgado da sentença para a acusação;
  • Da revogação do livramento condicional ou sursis (o prazo não corre durante o período de prova);
  • Da interrupção da execução penal (ex.: fuga do condenado).

Observação: Em casos de interrupção (ex.: fuga), o prazo recomeça do zero, desconsiderando o tempo anterior (art. 113 do CP).

Causas Interruptivas da Prescrição Executória

Situações que reiniciarão o prazo:

  • Início ou continuação do cumprimento da pena;
  • Reincidência (a interrupção ocorre na prática do novo crime, não na condenação).
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