Resumo de Direito Penal - Causas de extinção da punibilidade - Prescrição. Conceito e modalidades

Prescrição no Direito Penal (Art. 107, IV do CPB)

A prescrição é uma causa extintiva de punibilidade que ocorre quando o Estado perde seu direito de punir (jus puniendi) devido ao decurso de tempo, configurando-se como sanção por sua negligência. Divide-se em duas espécies principais:

Espécies de Prescrição

  • Prescrição da Pretensão Punitiva (PPP): Perda do poder-dever de punir pela inércia estatal.
  • Prescrição da Pretensão Executória (PPE): Perda do poder-dever de executar a pena já imposta.

Subdivisões da PPP

  1. PPP propriamente dita: Cálculo baseado na pena máxima abstrata do crime.
  2. PPP intercorrente: Cálculo pela pena concreta fixada na sentença (após condenação em 1ª instância).
  3. PPP retroativa: Cálculo retroativo pela pena concreta (após trânsito em julgado para a acusação).
  4. PPP antecipada (virtual): Reconhecimento antecipado com base em pena hipotética (não aceita pela jurisprudência – Súmula 438/STJ).

Crimes Imprescritíveis (CF/88)

  • Racismo (Art. 5º, XLII).
  • Ações armadas contra a ordem constitucional (Art. 5º, XLIV).

Observação: O crime de tortura é prescritível.

Alterações Legais (Lei 12.234/2010)

Proíbe o cálculo retroativo da prescrição antes do recebimento da denúncia, limitando-a ao período entre a denúncia e a sentença. O STF considerou constitucional a mudança (HC 122.694).

Questão-Chave

Alternativa correta: "O prazo prescricional somente é interrompido pela sentença condenatória recorrível".

Fundamento: O art. 117 do CP estabelece que a prescrição se interrompe pela sentença condenatória recorrível, reiniciando-se o prazo se não houver definitividade.

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