Perempção no Direito Penal
É uma sanção processual aplicada ao querelante desidioso, ocorrendo exclusivamente na ação penal privada. Suas hipóteses legais estão previstas no art. 60 do CPP.
Renúncia e Perdão do Ofendido
Ambos extinguem a punibilidade, mas com diferenças:
- Renúncia: Atuação anterior à queixa, sendo um ato unilateral.
- Perdão: Atuação posterior à queixa, exigindo aceitação do querelado (ato bilateral).
Cabimento
Aplicam-se apenas na ação penal exclusivamente privada, onde vigoram os princípios da oportunidade e disponibilidade. Podem ser expressos ou tácitos:
- Renúncia tácita: Prática de ato incompatível com a ação penal (ex.: convívio social com o ofensor).
- Perdão tácito: Prática de ato incompatível com a continuidade da ação.
Aceitação do Perdão
Pode ser expressa ou tácita (silêncio por mais de 3 dias após notificação). Observação: Recebimento de indenização não implica renúncia, exceto em acordos homologados pela Lei 9.099/95.
Casos Específicos
- Ofendido menor de 18 anos: Representante legal concede perdão/renúncia.
- Princípio da indivisibilidade (art. 48 CPP): A queixa deve abranger todos os autores do crime. Omissão implica renúncia tácita em relação aos não processados.