Resumo de Direito Penal - Causas de extinção da punibilidade - Perempção

Perempção no Direito Penal

É uma sanção processual aplicada ao querelante desidioso, ocorrendo exclusivamente na ação penal privada. Suas hipóteses legais estão previstas no art. 60 do CPP.

Renúncia e Perdão do Ofendido

Ambos extinguem a punibilidade, mas com diferenças:

  • Renúncia: Atuação anterior à queixa, sendo um ato unilateral.
  • Perdão: Atuação posterior à queixa, exigindo aceitação do querelado (ato bilateral).

Cabimento

Aplicam-se apenas na ação penal exclusivamente privada, onde vigoram os princípios da oportunidade e disponibilidade. Podem ser expressos ou tácitos:

  • Renúncia tácita: Prática de ato incompatível com a ação penal (ex.: convívio social com o ofensor).
  • Perdão tácito: Prática de ato incompatível com a continuidade da ação.

Aceitação do Perdão

Pode ser expressa ou tácita (silêncio por mais de 3 dias após notificação). Observação: Recebimento de indenização não implica renúncia, exceto em acordos homologados pela Lei 9.099/95.

Casos Específicos

  • Ofendido menor de 18 anos: Representante legal concede perdão/renúncia.
  • Princípio da indivisibilidade (art. 48 CPP): A queixa deve abranger todos os autores do crime. Omissão implica renúncia tácita em relação aos não processados.
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