Prescrição e Decadência no Direito Penal
A prescrição extingue o direito de punir do Estado (atinge a pretensão punitiva). Já a decadência extingue o direito do ofendido de apresentar queixa ou representação, afetando indiretamente a punibilidade.
Efeitos da Decadência
A decadência é causa extintiva de punibilidade porque, sem queixa ou representação válidas, não há processo penal. Isso impede o exercício da pretensão punitiva estatal.
Prazos da Decadência
O prazo geral é de 6 meses, contados a partir do conhecimento da autoria do crime pela vítima (art. 10 do CP). Em casos de queixa subsidiária, o prazo inicia após o término do prazo para o Ministério Público oferecer denúncia (art. 103 do CP).
Exceção Importante
Na queixa subsidiária, a decadência não extingue a punibilidade – o MP mantém o direito de denunciar até a ocorrência da prescrição.
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