Resumo sobre Extinção da Punibilidade no Direito Penal
A punibilidade é consequência da prática de uma conduta típica, ilícita e culpável. Quando o agente comete uma infração penal, o Estado pode exercer seu ius puniendi. No entanto, em situações previstas em lei, o Estado pode renunciar ou perder esse direito, caracterizando as causas de extinção da punibilidade.
O artigo 107 do Código Penal enumera exemplos dessas causas, mas outras hipóteses também possuem essa natureza (como o art. 312, § 2° do CP e o art. 89, § 5° da Lei 9.099/95). Por ser matéria de ordem pública, a extinção da punibilidade pode ser declarada a qualquer momento processual e grau de jurisdição (art. 61 do CPP).
Questões sobre Extinção da Punibilidade
1. Qual alternativa NÃO é causa de extinção da punibilidade no art. 107 do CP?
Alternativas:
- A) Morte do agente e anistia
- B) Prescrição e perempção
- C) Decadência e perdão judicial
- D) Graça e retratação da requisição do Ministro da Justiça
Gabarito: A – A anistia, concedida pelo Congresso Nacional, extingue os efeitos penais se ocorrer antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
2. Assinale a opção INCORRETA sobre extinção da punibilidade:
Alternativas:
- A) A anistia pode ser concedida antes ou depois da condenação.
- B) Ocorrendo uma causa interruptiva da prescrição, reinicia-se o prazo, computando-se o período anterior.
- C) A prescrição superveniente utiliza a pena fixada na sentença para cálculo do prazo.
- D) Nos crimes de imprensa, a prescrição consuma-se em 2 anos (Lei 5.250/1967), independentemente da pena.
Gabarito: B – Conforme art. 117, § 2° do CP, as causas interruptivas não consideram o período anterior.
3. Qual alternativa DESACORDA com o Código Penal sobre extinção da punibilidade?
Alternativas:
- A) A extinção da punibilidade do crime antecedente não se estende à receptação.
- B) A sentença que concede perdão judicial pode ser usada para reincidência.
- C) A perempção só se aplica em ação penal exclusivamente privada.
- D) No falso testemunho, a retratação só vale se ocorrer antes da sentença.
- E) A prescrição da pretensão executória mantém os efeitos secundários da condenação.
Gabarito: B – O art. 120 do CP veda o uso do perdão judicial para reincidência.
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