Resumo de Direito Penal - Causas de extinção da punibilidade - Causas de Extinção da Punibilidade - Noções gerais

Resumo sobre Extinção da Punibilidade no Direito Penal

A punibilidade é consequência da prática de uma conduta típica, ilícita e culpável. Quando o agente comete uma infração penal, o Estado pode exercer seu ius puniendi. No entanto, em situações previstas em lei, o Estado pode renunciar ou perder esse direito, caracterizando as causas de extinção da punibilidade.

O artigo 107 do Código Penal enumera exemplos dessas causas, mas outras hipóteses também possuem essa natureza (como o art. 312, § 2° do CP e o art. 89, § 5° da Lei 9.099/95). Por ser matéria de ordem pública, a extinção da punibilidade pode ser declarada a qualquer momento processual e grau de jurisdição (art. 61 do CPP).

Questões sobre Extinção da Punibilidade

1. Qual alternativa NÃO é causa de extinção da punibilidade no art. 107 do CP?

Alternativas:

  • A) Morte do agente e anistia
  • B) Prescrição e perempção
  • C) Decadência e perdão judicial
  • D) Graça e retratação da requisição do Ministro da Justiça

Gabarito: A – A anistia, concedida pelo Congresso Nacional, extingue os efeitos penais se ocorrer antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

2. Assinale a opção INCORRETA sobre extinção da punibilidade:

Alternativas:

  • A) A anistia pode ser concedida antes ou depois da condenação.
  • B) Ocorrendo uma causa interruptiva da prescrição, reinicia-se o prazo, computando-se o período anterior.
  • C) A prescrição superveniente utiliza a pena fixada na sentença para cálculo do prazo.
  • D) Nos crimes de imprensa, a prescrição consuma-se em 2 anos (Lei 5.250/1967), independentemente da pena.

Gabarito: B – Conforme art. 117, § 2° do CP, as causas interruptivas não consideram o período anterior.

3. Qual alternativa DESACORDA com o Código Penal sobre extinção da punibilidade?

Alternativas:

  • A) A extinção da punibilidade do crime antecedente não se estende à receptação.
  • B) A sentença que concede perdão judicial pode ser usada para reincidência.
  • C) A perempção só se aplica em ação penal exclusivamente privada.
  • D) No falso testemunho, a retratação só vale se ocorrer antes da sentença.
  • E) A prescrição da pretensão executória mantém os efeitos secundários da condenação.

Gabarito: B – O art. 120 do CP veda o uso do perdão judicial para reincidência.

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