Extinção da Punibilidade: Anistia, Graça e Indulto
As causas de extinção da punibilidade representam situações em que o Estado renuncia ao ius puniendi, perdoando certas infrações penais. Esses institutos são conhecidos como indulgência, clemência soberana ou graça em sentido amplo.
Anistia
A anistia é uma lei federal penal com efeitos retroativos, aplicada a fatos passados. Geralmente concedida para crimes políticos, pode também abranger crimes comuns. Classifica-se em:
- Anistia própria: Concedida antes do trânsito em julgado.
- Anistia imprópria: Concedida após o trânsito em julgado.
Efeitos: Extingue os efeitos penais (principais e secundários). Se concedida antes do trânsito em julgado, também elimina efeitos extrapenais. É irrevogável e de competência exclusiva da União (CF, art. 21, XVII e 48, VIII).
Graça e Indulto
Semelhanças:
- Aplicáveis apenas após trânsito em julgado.
- Concedidos por decreto presidencial (CF, art. 84, XII).
- Extinguem apenas a pena (efeito principal).
Diferenças:
- Graça: Concessão individual, dependente de pedido do sentenciado.
- Indulto: Concessão coletiva e oficiosa (não requer provocação).
Crimes Insuscetíveis de Benefícios
Não são passíveis de anistia, graça ou indulto:
- Crimes hediondos (Lei 8.072/90, art. 2º, I).
- Terrorismo e tráfico de drogas.
- Exceção: A tortura (Lei 9.455/97) admite indulto, mas veda anistia e graça.