Causas de exclusão da culpabilidade
Causas de Exclusão da Culpabilidade
As causas de exclusão da culpabilidade são situações que eliminam ou afastam a reprovação pessoal do agente, mesmo que o fato típico e ilícito esteja configurado. São fundamentais para concursos públicos e dividem-se em:
1. Inimputabilidade
Ocorre quando o agente não tem capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de se autodeterminar. Inclui:
- Doença mental: incapacidade psicológica no momento do fato.
- Desenvolvimento mental incompleto: menores de 18 anos (art. 27 do CP).
- Desenvolvimento mental retardado: deficiência intelectual grave.
2. Irresistible Impulso
Raramente aceito no Brasil, refere-se a um impulso incontrolável decorrente de doença mental, mesmo com entendimento da ilicitude.
3. Inexigibilidade de Conduta Diversa
O agente, embora imputável, age em circunstâncias que não se pode exigir comportamento conforme o direito. Exemplos:
- Cojação moral irresistível: ameaça grave e inevitável (art. 22 do CP).
- Obediência hierárquica: ordem não manifestamente ilegal (art. 22, §1º do CP).
- Erro de proibição escusável: erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável (art. 21 do CP).
4. Erro de Proibição (Escusável)
Quando o agente, por erro plenamente justificado, desconhece a ilicitude do fato (art. 21 do CP). Deve ser:
- Invencível (não evitável com diligência).
- Não decorrente de ignorância da lei.
Observações para Concursos
- Diferencie exclusão de culpabilidade (culpabilidade) de exclusão de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade).
- Atenção aos arts. 21, 22 e 27 do CP.
- Casos como embriaguez completa acidental (inimputabilidade) vs. voluntária (não exclui culpabilidade).