Resumo de Direito Penal - Casa de prostituição

Casa de prostituição

Casa de Prostituição - Resumo para Concursos

Definição: Estabelecimento organizado para a exploração sexual mediante pagamento, tipificado no art. 229 do Código Penal.

Elementos do Crime

  • Objetivo Jurídico: Combate à exploração sexual e proteção da dignidade humana.
  • Sujeito Ativo: Quem mantém, organiza ou financia a casa (conduta típica: "manter").
  • Sujeito Passivo: Sociedade e as pessoas exploradas.
  • Consumação: Com o funcionamento efetivo do local, independente da frequência de clientes.

Aspectos Relevantes

  • Diferença de lenocínio: No art. 229, a exploração é indireta (via estabelecimento); no art. 230, é direta (proxenetismo).
  • Consentimento: Irrelevante – mesmo com anuência das vítimas, o crime persiste.
  • Local: Não precisa ser fixo; pode ser ambulante (ex.: vans, hotéis alugados por hora).

Pena

Reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. Aumenta-se a pena se o crime envolver violência ou grave ameaça.

Dica para Concursos

Foque na distinção entre os arts. 229 e 230 do CP, e lembre que a organização é o núcleo do tipo penal. Casos recentes do STJ tratam de formatos modernos de exploração (aplicativos, sites).