Resumo de Direito Penal - Calúnia

Calúnia

Calúnia no Direito Penal

A calúnia está prevista no art. 138 do Código Penal e consiste em imputar falsamente a alguém a prática de um crime, com a intenção de difamá-lo. É um crime contra a honra (subjetiva), juntamente com a difamação e a injúria.

Elementos do Crime

  • Sujeito ativo: qualquer pessoa capaz (exceto o ofendido, que pode denunciar).
  • Sujeito passivo: a vítima da falsa imputação.
  • Tipo objetivo: falsa imputação de um crime determinado, com potencial de causar dano à reputação.
  • Tipo subjetivo: dolo (intenção de ofender a honra).

Pena e Ação Penal

A pena para calúnia é de 6 meses a 2 anos de detenção + multa. A ação penal é privada, exceto se a vítima for Presidente da República, autoridades ou funcionários públicos (nesse caso, pública condicionada à representação).

Diferença para Difamação e Injúria

  • Calúnia: imputação falsa de crime.
  • Difamação: ofensa à reputação atribuindo fato desonroso, porém não criminoso.
  • Injúria: ofensa direta à dignidade (ex.: xingamentos).

Exceção da Verdade

Na calúnia, não se admite a exceção da verdade (provar que o fato é real), pois a conduta já é típica pela falsidade. Já na difamação, em alguns casos, é possível.

Extinção da Punibilidade

Pode ocorrer por retratação (art. 143, CP), desde que antes da sentença e com anuência do ofendido.

Dica para Concursos

Foque na diferença entre os crimes contra a honra, no tipo de ação penal e na exceção da verdade. Questões costumam explorar situações concretas para distinguir calúnia, difamação e injúria.