Resumo de Direito Penal - Bigamia

Bigamia

Bigamia no Direito Penal

A bigamia é o crime previsto no Art. 235 do Código Penal, que consiste em contrair novo casamento sem estar legalmente desligado do anterior (por divórcio, anulação ou morte do cônjuge). É um crime contra a família, com pena de reclusão de 2 a 6 anos.

Elementos do Crime

  • Sujeito ativo: Pessoa casada que contrai novo matrimônio.
  • Sujeito passivo: Estado (interesse público na família) e o cônjuge enganado.
  • Conduta: Celebrar novo casamento com conhecimento da união anterior não dissolvida.
  • Nexo causal: Ligação entre a conduta e a manutenção da bigamia.

Excludentes de Ilicitude

  • Erro de fato: Se o agente acredita, por erro escusável, que o casamento anterior foi dissolvido.
  • Casamento nulo ou anulável: Se o primeiro casamento era inválido (ex.: bigamia do outro cônjuge).

Peculiaridades para Concursos

  • Natureza jurídica: Crime formal (não exige efeito danoso).
  • Consumação: Ocorre com a celebração do segundo casamento, mesmo sem registro civil.
  • União estável: Não configura bigamia, pois exige casamento formal.
  • Extinção da punibilidade: Morte do cônjuge do primeiro casamento antes da sentença.

Dica de Memorização

Frase-chave: "235 CP = 2 casamentos (5 letras) = 2 a 6 anos de reclusão".