As diretrizes da política de atendimento
Resumo: Diretrizes da Política de Atendimento no ECA (Direito da Criança e do Adolescente)
1. Base Legal
As diretrizes da política de atendimento estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990), especialmente nos arts. 86 a 89. Elas orientam a implementação de ações integradas para garantir direitos fundamentais.
2. Princípios Norteadores
- Prioridade absoluta (Art. 227 da CF/88 e Art. 4º do ECA): crianças e adolescentes como prioridade em políticas públicas.
- Descentralização político-administrativa: execução de programas por municípios, com apoio de estados e União.
- Participação popular: envolvimento da sociedade civil (conselhos, organizações).
- Integração operacional: articulação entre órgãos públicos para eficácia das ações.
3. Diretrizes Específicas (Art. 87 do ECA)
- Municipalização do atendimento: políticas locais com foco na realidade regional.
- Criação de conselhos (dos Direitos e Tutelares) e fundos específicos.
- Manutenção de entidades de atendimento (abrigos, programas socioeducativos).
- Integração de medidas (preventivas, protetivas e socioeducativas).
- Formação continuada de profissionais da área.
4. Linhas de Ação (Art. 88 do ECA)
- Políticas sociais básicas (saúde, educação, lazer).
- Serviços e programas especiais (proteção a vítimas de violência).
- Fiscalização de entidades de atendimento.
- Mobilização da opinião pública para a defesa dos direitos.
5. Competências dos Entes Federativos
- União: coordenação e normas gerais.
- Estados: apoio técnico e financeiro aos municípios.
- Municípios: execução direta das políticas.
6. Destaques para Concursos
- Foco na descentralização e participação popular.
- Papel dos conselhos (deliberativo e fiscalizador).
- Diferença entre políticas básicas e especiais.
- Art. 86: atendimento deve ser em rede e com primazia da família.
7. Fundamentos Constitucionais
As diretrizes refletem o Art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a proteção integral como dever da família, sociedade e Estado.