Resumo de Direito Penal - Arrebatamento de Presos. Motim de Presos

Arrebatamento de Presos. Motim de Presos

Arrebatamento de Presos

O arrebatamento de presos é um crime previsto no Art. 351 do Código Penal, que consiste em subtrair preso à autoridade competente, utilizando violência, ameaça ou fraude. É uma conduta que atenta contra a execução penal e a ordem pública.

Elementos do crime:

  • Sujeito ativo: Qualquer pessoa (não precisa ser funcionário público).
  • Sujeito passivo: O Estado e a autoridade responsável pela custódia.
  • Conduta: Subtrair o preso por meio de violência, ameaça ou fraude.
  • Consumado: Com a efetiva retirada do preso do controle da autoridade.

Pena: Reclusão, de 2 a 6 anos, podendo aumentar se houver concurso de agentes ou uso de arma.

Motim de Presos

O motim de presos está previsto no Art. 352 do Código Penal e ocorre quando presos se rebelam coletivamente contra a ordem estabelecida no estabelecimento prisional, utilizando violência ou ameaça.

Elementos do crime:

  • Sujeito ativo: Presos (dois ou mais, pois exige coletividade).
  • Conduta: Rebelião coletiva com violência ou ameaça.
  • Objetivo: Subverter a disciplina ou ordem carcerária.

Pena: Reclusão, de 3 a 8 anos, além de possível aumento se houver lesão corporal ou morte.

Diferenças Principais para Concursos

  • Arrebatamento: Foco na subtração do preso por terceiros.
  • Motim: Foco na rebelião coletiva dos próprios presos.
  • Ambos são crimes contra a administração da justiça.
  • O motim exige pluralidade de agentes (presos), enquanto o arrebatamento não.

Dica para provas: Atenção aos verbetes ("subtrair" no arrebatamento e "rebelião coletiva" no motim) e aos sujeitos ativos de cada crime.