Arrebatamento de Presos e Motim
Arrebatamento de Presos e Motim
Definição: O arrebatamento de presos consiste no ato de subtrair detento da autoridade ou agente público responsável por sua custódia, empregando violência, grave ameaça ou fraude. O motim, por sua vez, é a rebelião coletiva de presos contra a ordem ou disciplina prisional.
Elementos do Crime de Arrebatamento de Presos (Art. 350, CP)
- Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum).
- Sujeito passivo: O Estado (ordem pública) e o agente custodial.
- Conduta: Subtrair preso mediante violência, grave ameaça ou fraude.
- Consumção: Crime instantâneo consuma-se com a retirada do preso da custódia.
Elementos do Crime de Motim (Art. 351, CP)
- Sujeito ativo: Presos (coletividade em rebelião).
- Conduta: Rebelião coletiva contra a ordem prisional, com violência ou ameaça.
- Elemento subjetivo: Dolo (intenção de desafiar a autoridade).
- Agravante: Se há morte ou lesão corporal (pena aumentada de 1/3 até a metade).
Diferenças Principais
- Arrebatamento: Ato externo (terceiro) ou do próprio preso (fuga qualificada).
- Motim: Ação coletiva dos presos contra a administração prisional.
Penas (CP)
- Arrebatamento: Reclusão, de 2 a 6 anos.
- Motim: Reclusão, de 3 a 8 anos (aumentada se houver violência).
Dicas para Concursos
- Atenção à competência (Justiça Estadual ou Federal, conforme o caso).
- Distinção entre arrebatamento (subtração) e evasão (fuga sem violência).
- Motim exige coletividade (não se configura com apenas um preso).