Resumo de Direito Penal - Arrebatamento de Presos e Motim

Arrebatamento de Presos e Motim

Arrebatamento de Presos e Motim

Definição: O arrebatamento de presos consiste no ato de subtrair detento da autoridade ou agente público responsável por sua custódia, empregando violência, grave ameaça ou fraude. O motim, por sua vez, é a rebelião coletiva de presos contra a ordem ou disciplina prisional.

Elementos do Crime de Arrebatamento de Presos (Art. 350, CP)

  • Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum).
  • Sujeito passivo: O Estado (ordem pública) e o agente custodial.
  • Conduta: Subtrair preso mediante violência, grave ameaça ou fraude.
  • Consumção: Crime instantâneo consuma-se com a retirada do preso da custódia.

Elementos do Crime de Motim (Art. 351, CP)

  • Sujeito ativo: Presos (coletividade em rebelião).
  • Conduta: Rebelião coletiva contra a ordem prisional, com violência ou ameaça.
  • Elemento subjetivo: Dolo (intenção de desafiar a autoridade).
  • Agravante: Se há morte ou lesão corporal (pena aumentada de 1/3 até a metade).

Diferenças Principais

  • Arrebatamento: Ato externo (terceiro) ou do próprio preso (fuga qualificada).
  • Motim: Ação coletiva dos presos contra a administração prisional.

Penas (CP)

  • Arrebatamento: Reclusão, de 2 a 6 anos.
  • Motim: Reclusão, de 3 a 8 anos (aumentada se houver violência).

Dicas para Concursos

  • Atenção à competência (Justiça Estadual ou Federal, conforme o caso).
  • Distinção entre arrebatamento (subtração) e evasão (fuga sem violência).
  • Motim exige coletividade (não se configura com apenas um preso).