Apuração de Irregularidades em Entidade de Atendimento
Apuração de Irregularidades em Entidade de Atendimento
A apuração de irregularidades em entidades de atendimento à criança e ao adolescente é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990), especialmente em seus arts. 90 a 97. O objetivo é garantir que essas instituições cumpram seu papel conforme os princípios da proteção integral e prioridade absoluta.
Competência para Apuração
A fiscalização e apuração são de responsabilidade:
- Ministério Público (MP): Principal fiscalizador, podendo instaurar procedimentos investigatórios.
- Conselhos Tutelares: Verificam denúncias e encaminham casos ao MP ou Judiciário.
- Poder Judiciário: Determina medidas judiciais, como interdição ou afastamento de responsáveis.
- Conselhos de Direitos (Municipal, Estadual e Nacional): Acompanham o funcionamento das entidades.
Procedimento de Apuração
As etapas incluem:
- Denúncia: Pode ser feita por qualquer cidadão, Conselho Tutelar ou órgãos públicos.
- Inspeção: Vistoria in loco para verificar condições físicas, documentais e de atendimento.
- Notificação: A entidade é formalmente comunicada sobre as irregularidades identificadas.
- Defesa: Prazo para a entidade apresentar esclarecimentos ou justificativas.
- Decisão: Pode resultar em advertência, suspensão de atividades, descredenciamento ou interdição.
Principais Irregularidades
As infrações mais comuns são:
- Falta de registro no Conselho de Direitos.
- Condições inadequadas de higiene, segurança ou saúde.
- Violação de direitos (maus-tratos, trabalho infantil, etc.).
- Desvio de finalidade ou irregularidades financeiras.
Sanções Aplicáveis
Conforme a gravidade, as penalidades podem incluir:
- Advertência: Para irregularidades leves e primeira ocorrência.
- Suspensão: Temporária, até regularização.
- Descredenciamento: Perda da autorização para funcionamento.
- Responsabilização civil e criminal: Para casos de danos ou crimes contra os atendidos.
Proteção aos Denunciantes
O ECA assegura sigilo e proteção a quem reporta irregularidades, evitando retaliações (art. 94, §2º).
Dica para Concursos
Foque nos arts. 90 a 97 do ECA, destacando o papel do MP e as etapas do procedimento. Casos práticos frequentemente abordam situações de maus-tratos ou falta de registro.